APRESENTAÇÃO DE PERITOS JUDICIAL
O Perito pode ser nomeado pelo Juiz de processos que exijam conhecimentos específicos em determinadas áreas, como conhecimento contábil, engenharia, medicina, etc.
As partes litigantes também podem nomear Assistentes Técnicos que possam emitir pareceres com base em normas e regulamentos sobre determinado assunto, a fim de ratificar ou contestar laudos emitidos pelos Peritos Judiciários.
Um bom perito deve possuir uma base sólida de princípios e características marcantes de personalidade com ênfase em: ética; idoneidade; postura; moral; honestidade; responsabilidade; lealdade; competência; prudência; coragem; perseverança; imparcialidade, habilitação.
Se você deseja servir ao poder judiciário com trabalhos de perícias judiciais você deve apresentar ao Juiz de Direito da comarca desejada um breve currículo de preferência eletrônico (digite o link abaixo no seu navegador para visualizar o meu currículo eletrônico da plataforma Lattes : http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4420991T5 ) que demonstre sua habilitação e seu interesse em exercer a atividade contribuindo para a formação da decisão final do Juiz nos processos para os quais for nomeado.
Segue abaixo, cópia de petição (carta de apresentação) para que o Perito Contábil se apresente ao Judiciário:
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE RAUL SOARES – MG
MM SR.
DR. FLÁVIO HUMBERTO MOURA SCHMIDT
Ref.: Solicitação de Inclusão no Cadastro de Peritos
JÉSUS FERNANDES LEÃO, Contador devidamente registrado no CRC-MG sob o número 101.320/O de 08.08.2008, como determina as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 13, vem solicitar a esse Ínclito e Douto Juizo, a inclusão de meu nome no Cadastro de Peritos dessa 2ª. VARA CIVEL da comarca de Manhuaçu-mg, para o qual encaminho o meu currículo vitae.
Ao ensejo, esse pretenso servidor da justiça ressalta ser uma grande honra servir a esse Juízo, em especial, a Vossa Excelência, que trabalha incansável nesta nobre e séria missão com zelo e competência impar.
Respeitosamente,
Aguardo deferimento
Belo Horizonte, 29 de março de 2011
Jésus Fernandes Leão
Perito Contábil
OBS: As atividades de Perícia Contábil são prerrogativas do contador e reguladas pelas Normas Brasileira de Contabilidade (NBC) e, Normas Profissionais do Perito, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
DICAS: