
A mulher é a jóia mais preciosa que todos nós possuímos,
Seja ela mãe, esposa, irmã, filha, sobrinha, neta, ou simplesmente...
Uma grande amiga!
A todo momento podemos desfrutar da presença feminina em nosso meio.
Em casa ou na igreja, no clube ou no jardim, nas festas ou na provação...
Lá está ela, a brilhar como um grande diamante lapidado por Deus, para aparar as arestas
do mundo, do universo, das estrelas, do cosmo, das galáxias!
A mulher faz parte da vida de todo ser vivente, e jamais poderíamos deixar de lembrar,
que sem a mulher a vida é incompleta.
A mulher vem conquistando o seu espaço dia após dia, e provando para todos que ela é capaz, ela é muito mais...
Nós precisamos saber que:
1) O primeiro país a conceder o direito de voto as mulheres foi a Nova Zelândia em 1893.
2) No nosso Brasil existem 3 milhões de mulheres a mais do que homens.
3) A mulher teve o direito de voto reconhecido no Brasil a partir do ano de 1934.
4) A principal mudança na legislação provocada pela lei Maria da Penha, foi a de privar o agressor de cumprir penas alternativa.
5) O movimento feminista existente desde o século XIX ficou marcado na década de 60 em um * protesto nos EUA, quando as mulheres queimaram sutiãs.
6) As mulheres representam 8,96% da câmara federal, número pequeno ainda, mas que cresce a cada nova eleição.
7) Desde 1879, foi permitido à mulher o acesso ao ensino superior no Brasil.
8) No ano passado, o senado aprovou uma lei que aumentou para 6 meses a licença maternidade das servidores públicas federais, que antes da referida lei era de 4 meses.
9) A Imperatriz Leopoldina foi a primeira mulher a ocupar algum cargo importante no país.
10) A nadadora Maria Lenk foi a primeira mulher brasileira a participar de uma olimpíada, quando foi a grande vencedora dos jogos olímpicos realizados em Los Angeles, no ano de 1932.
Há mais de 150 anos atrás , as mulheres trabalhadoras de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque se rebelaram contra as condições sub-humanas do trabalho nos quais eram expostas, e se uniram para reivindicar melhorias de vida e igualdade de direitos. Em 1975 a ONU decretou o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher.
Parabéns a todas as mulheres que sempre com seu carinho e dedicação vem mostrando o seu valor em todos os seguimentos.
Um grande beijo, carinhoso e amigo para as mulheres de todo o mundo.
(a)Adm.Jésus Fernandes Leão (Fonte: Jornal Aqui n.r. 1.249,08 de março de 2009)
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7 comentários:
Artigo 66 CLT.
meu horário de trabalho é de 08:00hs às 17:00hs com 1(uma) hora de almoço.
se eu tiver que fazer hora extra das 17:15hs até as 02:00hs qual o horário que eu devo voltar a trabalhar e até que horas eu vou ter que trabalhar.
Por favor se possível detalhe melhor sobre o art. 66 da CLT de preferencia com exemplos.
Comentando o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
comentário: você termina a sua jornada as 17h, então, você somente poderá iniciar uma nova jornada a partir das 4horas da manhã, para que haja entre as duas jornadas um tempo mínimo de 11(onze) horas consecutivas para que possas descansar.
Sobre as horas extras, veja o que diz a mesma CLT:
"Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho."
Você poderá ser convocada a fazer horas extras das 17:15h até as 19:15h (duas horas), que deverá ser remunerada com o acrescimo no mínimo de 50% da hora normal.
Abraços.
Olá trabalho em um condominio residencial e so fica um porteiro na portaria,por este motivo não tiro hora de almoço a empresa paga essa 1 hora de almoço em dinheiro, minha duvida é, essa 1 hora devo receber como hora extra e como deve ser calculada essa hora no final do mes trabalho no regime clt, obrigado
marcio sp_net@hotmail.com
Oi me chamo Alan e gostaria que me esclarecesse uma coisa.trabalho em um posto de combustível a cargo horário é de 8 horas diárias ininterruptas,com exceção de 15 minutos pro café.O empregador pode fazer isso?ou ele está brilhando a lei?Obrigado
Alan Barbosa, eu somente estou respondendo os comentários via email em virtude das perguntas serem em sua maioria idênticas.
Já postei vários artigos explicando mas a dúvida persiste.
Assim, caso queira que lhe responda, fineza encaminhar seu email para a resposta.
Caso voce não tenha um email é muito fácil conseguir um através do link https://goo.gl/ubyWqE
Obrigado por visitar meu blog, aguardo seu email.
Boa noite e forte abraço.
Olá, gostaria de saber se esta certo, trabalhei em uma empresa por 5 anos meu horário era 13:44 às 22:00h com 1:00h de descanso
Trabalho numa farmacia do comercio horatio corrido das 7: 00 as 16:00.sem descanso ,nesse caso quantas horas extras temho direito
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