
A Princesa Imperial Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador
Senhor Pedro II, faz saber a todos os subsuditos do Império que a Assembléia
Geral Decretou e Ella sancionou a Lei seguinte:
Artigo 1º É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contem.
O Secretário de Estado dos Negócios d´Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos
Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Magestade
e Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888- 07º da
Independência do Império.
Princeza Imperial Regente
Carta da Lei pela qual Vossa Altesa Imperial Manda executar o Decreto da
Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil,
como n´ella se declara.
Para Vossa Altesa Imperial m.
Nota: Contrariando a tudo o que era propagado pelos antiabolicionistas, não houve nenhuma crise social e econômica, e praticamente não houve alteração na procução, pois, praticamente todos os ex-escravos preferiram continuar trabalhando nas mesmas fazendas como trabalhadores livres.
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