JORNADA DE TRABALHO

Ora, patrões, sejam mais misericordiosos com o vosso trabalhador, que é o responsável direto pelo seu sustento e de sua família, produzindo lucros para a sua empresa! Ademais, o trabalhador bem tratado, descansado, bem recompensado (salário justo), trabalha com muito mais amor, e consequentemente irá produzir muito mais.
Os artigos 58 e 59 da CLT, conjugados com o artigo 7º. da Constituição Federal de 1988 deixa bem claro que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que qualquer coisa diferente disso deve ser remunerado como hora extra acrescido de 50% a mais do valor da hora normal, salvo acordo escrito ou convenção de trabalho que faculta a compensação de horários.
O Art. 58 da CLT diz que duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (nesta época a jornada semanal era de 48horas);
O inciso XIII do artigo 7º. da Constituição Federal de 1988 reza que a “duração jornada normal não pode ser superior 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho,e para adequar a esse artigo da Constituição as horas trabalhadas no sábado teve que ser reduzida para apenas 4 horas.
a) Cálculo da Jornada Semanal
+ | Jornada de Segunda à Sexta | 8 horas x 5 | 40 Horas |
+ | Jornada Sábado | 4 Horas | 4 Horas |
= | Total Semanal | 44 Horas |
b) Considerando a semana de 6 dias de trabalho, temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias), conforme sugestão abaixo:
Intervalo de Almoço | |||||
Início | Inicio | Término | Termino | Total | |
Segunda | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Terça | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Quarta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Quinta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Sexta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Sábado | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 16:20 | 7:20 |
Total de Horas Semanais . . . . . . . . | 44 h/s |
c) Caso atenda melhor a empresa uma jornada de apenas 5 dias com a compensação do sábado a sugestão é a seguinte:
Intervalo de Almoço | |||||
Início | Inicio | Término | Termino | Total | |
Segunda | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 17:48 | 8:48 |
Terça | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 17:48 | 8:48 |
Quarta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 17:48 | 8:48 |
Quinta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 17:48 | 8:48 |
Sexta | 8:00 | 12:00 | 13:00 | 17:48 | 8:48 |
Sábado | compensado | 0:00 | |||
Total de Horas Semanais . . . . . . . . | 44 h/s |
O artigo 71 da CLT reza que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Não importa se você almoça no emprego, você terá direito no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo para descansar e alimentar-se.
Converse com o seu patrão ou chefe e negocie uma revisão de sua jornada, de acordo com a CLT e a Constituição Federal (MAXIMO 44 HORAS SEMANAIS), e caso julgue necessário, a empresa poderá lhe acrescentar horas suplementares (extras) em número não excedente a 2 (duas) mediante acordo escrito entre as partes ou mediante acordo coletivo de trabalho (Artigo 59 da CLT), devendo a hora extra ser acrescida de 50% (cinqüenta por cento) da hora normal (§ 1º, Artigo 59 da CLT).
Agora, saibam os patrões que o não pagamento aos funcionários do salário devido, com férias, horas extras, descanso semanal, décimo terceiro, compõem uma rubrica contábil denominada “passivos trabalhistas”, que no futuro pode comprometer os resultados e até a continuidade da sua empresa.
Pergunte ao seu contador, esclareça o assunto, e trate melhor o principal capita que sua empresa possui: “capital humano”, pois ele é o diferencial da sua empresa, e não tem preço...
Cuidado com a concorrência...
Um forte abraço a todos os leitores deste blog e fiquem com Deus!
(a)Adm. Jésus Fernandes Leão
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