quarta-feira, 13 de abril de 2016

JORNADA DE TRABALHO

Amigos visitantes ilustres do meu admjesusleao.blogspot.com,


Tenho recebido continuamente muitas dúvidas a respeito do horário de trabalho, jornada diária/semanal.

Por essa razão gostaria de deixar claro para todos:

a) Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais.

 Considerando a semana de 6 dias de trabalho (SEGUNDA A SÁBADO), temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).  

Assim, se o empregado trabalhar de segunda a sábado, deverá trabalhar no MÁXIMO 7 horas e 20 minutos diariamente;

b) Quando a legislação determina um teto MAXIMO, significa que só pode ir ate aí.  Não há nenhum empecilho para que seja realizada abaixo do teto.   Há pessoas que "pensam" que têm que fazer 44 horas semanais e não menos que isso.  Afinal, um empregado pode ser contratado para trabalhar uma jornada diária menor, se as tarefas forem cumpridas em um prazo menor;

c) O INTERVALO para descanso e alimentação popularmente conhecido como horário de almoço NÃO CONTA como hora trabalhada, por esta razão a jornada deverá ser acrescida de uma hora, caso seja este seu tempo limite para realizar o descanso e alimentação;

d) A legislação permite que sejam realizadas no MAXIMO 2 horas extraordinarias em caráter EVENTUAL por dia trabalhado.  Não pode fazer hora extra TODO DIA, senão ela vai extrapolar o limite do teto MÁXIMO SEMANAL;





RESUMINDO:


JORNADA MÁXIMA DIÁRIA = 8 HORAS
JORNADA MÁXIMA  6 DIAS SEMANAIS= 7;20H
INTERVALO MÍNIMO PARA ALMOÇO = 1 HORA
ALMOÇO CONTA COMO HORA TRABALHADA = NÃO
MÁXIMO HORAS EXTRAS DIÁRIA EVENTUAL = 2 HORAS
A JORNADA PODE SER INFERIOR A 8 HORAS DIÁRIA = SIM
A JORNADA PODE ULTRAPASSAR A 44 HORAS SEMANAIS = NÃO
SE CHEGAR ATRASADO ATE 5 MINUTOS DESCONTA NO SALÁRIO = NÃO
SE SAIR MAIS TARDE ATÉ 5 MINUTOS CONSIDERA HORA EXTRA = NÃO
PODE FAZER MENOS QUE 60 MINUTOS DE ALMOÇO = NÃO (NEM UM SEGUNDO SEQUER)
A JORNADA PODE SER SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIA = SIM, NO MÁXIMO 2 EXTRAS EVENTUAIS





Caso persistam dúvidas, responderei somente àqueles que deixarem seu email para resposta.



Não haverá resposta para perguntas anônimas, haja vista que tenho respondido a todas as questões de horários de jornadas, e as dúvidas já estão respondidas nos questionamentos anteriores.

Esperando contar com a compreensão de todos deixo aqui meu abraço e agradecimento pela confiança depositada a este blogueiro admjesusleao.blogspot.com.


SUCESSO E PROSPERIDADE A TODOS!


Adm. Jésus Fernandes Leão


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sábado, 2 de janeiro de 2016

REVEILLON 2016

Toda vez que passamos para um novo ano civil, todas as idéias afloram e fazemos dezenas de planos que lutamos 365 dias para realizar.

Que este ano de 2016 seja repleto de muita PAZ, AMOR, SAÚDE e PROSPERIDADE!

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