quarta-feira, 13 de abril de 2016

JORNADA DE TRABALHO

Amigos visitantes ilustres do meu admjesusleao.blogspot.com,


Tenho recebido continuamente muitas dúvidas a respeito do horário de trabalho, jornada diária/semanal.

Por essa razão gostaria de deixar claro para todos:

a) Com o advento da Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho ficou limitada a 44 horas semanais.

 Considerando a semana de 6 dias de trabalho (SEGUNDA A SÁBADO), temos 7:20 horas por dia (44 horas : 6 dias).  

Assim, se o empregado trabalhar de segunda a sábado, deverá trabalhar no MÁXIMO 7 horas e 20 minutos diariamente;

b) Quando a legislação determina um teto MAXIMO, significa que só pode ir ate aí.  Não há nenhum empecilho para que seja realizada abaixo do teto.   Há pessoas que "pensam" que têm que fazer 44 horas semanais e não menos que isso.  Afinal, um empregado pode ser contratado para trabalhar uma jornada diária menor, se as tarefas forem cumpridas em um prazo menor;

c) O INTERVALO para descanso e alimentação popularmente conhecido como horário de almoço NÃO CONTA como hora trabalhada, por esta razão a jornada deverá ser acrescida de uma hora, caso seja este seu tempo limite para realizar o descanso e alimentação;

d) A legislação permite que sejam realizadas no MAXIMO 2 horas extraordinarias em caráter EVENTUAL por dia trabalhado.  Não pode fazer hora extra TODO DIA, senão ela vai extrapolar o limite do teto MÁXIMO SEMANAL;





RESUMINDO:


JORNADA MÁXIMA DIÁRIA = 8 HORAS
JORNADA MÁXIMA  6 DIAS SEMANAIS= 7;20H
INTERVALO MÍNIMO PARA ALMOÇO = 1 HORA
ALMOÇO CONTA COMO HORA TRABALHADA = NÃO
MÁXIMO HORAS EXTRAS DIÁRIA EVENTUAL = 2 HORAS
A JORNADA PODE SER INFERIOR A 8 HORAS DIÁRIA = SIM
A JORNADA PODE ULTRAPASSAR A 44 HORAS SEMANAIS = NÃO
SE CHEGAR ATRASADO ATE 5 MINUTOS DESCONTA NO SALÁRIO = NÃO
SE SAIR MAIS TARDE ATÉ 5 MINUTOS CONSIDERA HORA EXTRA = NÃO
PODE FAZER MENOS QUE 60 MINUTOS DE ALMOÇO = NÃO (NEM UM SEGUNDO SEQUER)
A JORNADA PODE SER SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIA = SIM, NO MÁXIMO 2 EXTRAS EVENTUAIS





Caso persistam dúvidas, responderei somente àqueles que deixarem seu email para resposta.



Não haverá resposta para perguntas anônimas, haja vista que tenho respondido a todas as questões de horários de jornadas, e as dúvidas já estão respondidas nos questionamentos anteriores.

Esperando contar com a compreensão de todos deixo aqui meu abraço e agradecimento pela confiança depositada a este blogueiro admjesusleao.blogspot.com.


SUCESSO E PROSPERIDADE A TODOS!


Adm. Jésus Fernandes Leão


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2 comentários:

Unknown disse...

Olá Jésus Leão, td bem?

Li sua página, e fiquei muito contente e satisfeita com explicações e esclarecimentos.

Minha dúvida; devido a escassez de empregos em todo país.... eu aceitei uma jornada de trabalho cujo cargo (carteira) Recepcionista.
No ato da entrevista foi MENCIONADO que eu realizaria atividades de recepção - normalmente e que também deveria cuidar da ORGANIZAÇÃO do ambiente de trabalho. - verbo mencionado = Organizar. E eu ACEITEI.

Hoje, 4 meses de empresa, faço desde limpeza pesada, lavagem de quintal, limpeza no fogão da empresa, geladeira, banheiros de clientes, de funcionarios, deficientes, lavar sala de aula, (pois se trata de um CFC - curso para habilitação), troca de lixos, *apertar lata de lixo para economizar sacos. Como se nao fosse o suficiente, ainda tenho que lavar todos os panos usados na limpeza, vassouras, panos de prato sujos da cozinha, lavar louça, lavar tapetes - em suma, hoje sou a faxineira da empresa; que no ato da entrevista garantiu chamar alguem para fazer o pesado a cada 15 dias - repito estou a 4 meses e NUNCA ninguém foi "fazer nada de limpeza pesada".

Bom, não é para menos estou muito chateada com toda esta situação. Não sei se pelo fato de ter ACEITO na entrevista organizar o local, entrar com alguma ação agora - seria em vão.

Minha enorme duvida Jésus, cabe algum processo, ou acordo, algo que talvez nao fosse necessário "prejudicar a empresa" apenas que eles se CONSCIENTIZEM que estou fazendo á mais do combinado.

Pode me ajudar? Desde já, muito agradecida.

segue e-mail: ste.gehlen@gmail.com
Stephanie.

Unknown disse...

Bom dia... Trabalho de terça à sexta de 9:00 às 19:00 e sábado das 8:00 às 17:00, folgando todas as segundas. Está correto minha jornada de trabalho? Meu patrão quer mudar minha folga... 1 semana na segunda e outra na terça... pode isso?

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