domingo, 28 de junho de 2009

POSSIBILIDADE DE PERDA.


PROVAVEL, POSSÍVEL, REMOTA ???

O Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC no. 1.022 de 18.03.2005 aprovou a NBC T 11.15, vem estabelecer procedimentos mínimos que o Auditor Independente deve levar em consideração na realização de exame, de acordo com as normas de auditoria para identificar passivos não registrados e contingências ativas ou passivas relacionadas a litigios, pedidos de indenização ou questões tributárias.

A administração deve se responsabilizar pelas políticas e procedimentos que venham identificar, avaliar, contabilizar e divulgar adequadamente os passivos não registrados e suas contingências.

O Auditor lndependente deve solicitar à administração a posição dos passivos não identificados, examinar os documentos em poder do cliente relativo aos passivos não registrados, fazer a leitura de contratos, acordos de emprestimos, fazer a leitura de atas de reuniões de acionistas ou quotistas, diretores, conselhos e comitês ocorridas no período examinado, leitura do livro fiscal Termo de Ocorrências, etc.

A circularização dos consultores jurídicos é uma forma que o auditor possui para obter confirmação independente das informações fornecidas pela administração relativas as situações dos litigios, pedido de indenização ou questões tributárias.

Se a empresa possuir advogados internos como patronos das causas estes deverão avaliar as possibilidades de perda da questão, classificada entre provável, possível, ou remota, e uma estimativa.

O termo PROVÁVEL em relação a possível indica que há maior possibilidade de o fato ocorrer.

Em um prognóstico de PROVÁVEL PERDA, há elementos, dados ou outros indicativos que possibilitam tal classificação, como por exemplo uma jurisprudência dos tribunais, ou teses já apreciadas em tribunais superiores para a questão que envolva a matéria de direito, e a produção ou a facilidade de se dispor de provas (documental, testemunhal ou periciais) para questões que envolvam a matéria de fato.

Em um prognóstico de POSSÍVEL PERDA, significa que esta pode ocorrer, mas não existem elementos ou dados para fundamentar tal informação ou os elementos disponíveis não são suficientes ou claros de tal forma que permitam concluir a tendência para perda ou ganho no processo.

Em um prognóstico onde a possibilidade de perda e classificada como REMOTA, como o próprio nome diz, remotamente trará perdas ou prejuizos para a entidade, ou são insignificantes as chances que exitam perdas.

(a) Adm.Jésus Fernandes Leão

Visualizações desta Matéria:
contador de visitas gratis

Da Perícia


DA PROVA PERICIAL (Todo Perito tem obrigação de saber de cor e sorteado do Art.420 ao Art. 443 do CPC)
(...)

Art.420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Parágrafo Único. O juiz indeferirá a perícia quando:

I-a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II-for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III-a verificação for impraticável.

Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1o Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I-indicar o assistente técnico;
II-apresentar quesitos.

§ 2o Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasição da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.

Art. 423. O perito pode escusar-se (art.146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.

Art. 424. O perito pode ser substituído quando:

I-carecer de conhecimento técnico ou científico;
II-sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que foi assinado.

Parágrafo único. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuizo decorrente do atraso no processo.

Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contrária.

Art. 426. Compete ao juiz:

I-indeferir quesitos impertinentes;
II-formular os que entender necessários ao esclarecimento da causa.

Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Art. 428. Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia.

Art. 429. Para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.

Art. 430 e 431. Revogados. Lei no. 8.455, de 24.08.1992.

Art.431-A. As partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.

Art.431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico.

Art.432. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz conceder-lhe-á, por uma vez, prorrogação, segundo o seu prudente arbítrio.

Art.433. O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20(vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seu pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.

Art.434. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade ou a falsidade de documento, ou for de natureza médico-legal, o perito será escolhido, de prefeências, entre os técnicos dos estabelecimentos oficiais especializados. O juiz autorizará a remessa dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao diretor do estabelecimento.

Parágrafo único. Quando o exame tiver por objeto a autenticidade da letra e firma, o perito poderá requisitar, para efeito de comparação, documentos existentes em repartições públicas; na falta destes, poderá requerer ao juiz que a pessoa, a quem se atribuir a autoria do documento, lance em folha de papel, por cópia, ou sob ditado, dizeres diferentes, para fins de comparação.

Art. 435. A parte, que desejar esclarecimento do perito e do assistente técnico, requererá ao juiz que mande intimá-lo a comparecer à audiência, formulando desde logo as perguntas, sob forma de quesitos.

Parágrafo único. O perito e o assistente técnico só estarão obrigados a prestar os esclarecimentos a que se refere este artigo, quando intimados 5(cinco) dias antes da audiência.

Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.

Art. 438. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

Art. 439. A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

Parágrafo único. A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

Seção VIII
Da Inspeção Judicial

Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
I-julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
II-a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
III-determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único. As partes tém sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

(a) Adm. Jésus Fernandes Leão

Visualizações desta Matéria:
contador de visitas gratis

quarta-feira, 24 de junho de 2009

DICAS DE CURRICULO


CURRICULUN VITAE

O mercado de trabalho começa a sua seleção através dos currículos apresentados, e uma boa estética, bem como um texto bem elaborado irá ajudar a conseguir "aquele" emprego que é o seu sonho.

 O índice de desemprego está alto e quando surge uma "vaguinha" a fila dos interessados geralmente dobra o quarteirão, impondo aos candidatos a sua primeira provação na busca do sonhado "ingresso" ou muitas vezes o "reingresso" no mercado de trabalho, e, nesta horas é preciso juntar todas as dicas possíveis para conseguir sobressair aos demais candidato.

Todas as vagas por um emprego passam por um curriculo e você deve saber elaborar um "bom curriculo".

Para começar um curriculo você deve colocar nome, endereço e telefone atualizados, endereço eletrônico (email), data de nascimento, e estado civil.

Fotografia não se deve colocar a menos que a vaga o exija (modelo, promotora de eventos).

Comece com seu nome, seguido de um breve resumo sobre você, e a seguir liste suas experiências profissionais o mais sucinto possível, concentrando-se nas últimas três empresas ou nos últimos 5 ou dez anos de trabalho, ou então, coloque o nome da empresa e o tamanho.

Lembre-se que o seu curriculo é a sua carta de apresentação para a vaga pleiteada.

É preciso usar de empatia na elaboração do curriculo, assim, você poderá entender melhor o tipo de profissional que a empresa deseja para o cargo.

Erros de grafia no currículo pode ser altamente desclassicatório dependendo da vaga que se está concorrendo, portanto, leia e releia o seu currículo antes de imprimir e enviar para a empresa.

Informe no seu currículo apenas informações verdadeiras, porque se colocar alguma informação que não consiga provar ou executar isso fatalmente se voltará contra voce desclassificando-o.

Seja objetivo e não faça formatações pesadas, cores vibrantes, mantenha-se no preto e branco básico, sem negritos, itálicos, ou letras diversas.

Um currículo de duas ou tres páginas no máximo deverá ser suficiente para expor sucintamente suas qualidade e qualificações sem omissão e sem ostentação.

Agora, se você for fazer um currículo para enviar para um Juiz de Direito, pleiteando uma vaga de Perito por exemplo, é bom que capriche mais no seu currículo podendo até ampliar para "quatro" o número de páginas.

Se você puder, faça seu currículo em um software especifico na internet o que irá colocar suas qualificações à disposição de uma grande massa de pessoas e empresas que buscam profissionais qualificados diariamente, e a sua chance de alcançar o seu almejado emprego com sua inserção/reinserção no mercado de trabalho aumentará consideravelmente.

Uma grande empresa onde você pode colocar o seu currículo é a CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológio, a Plataforma Lattes que é base de dados de currículos e instituições das áreas de Ciência e Tecnologia. Você pode acessar o meu currículo atraves do endereço http://lattes.cnpq.br/6106134411358582 .

Boa sorte, e sucesso no seu novo trabalho.

(a)Adm.Jésus Fernandes Leão

segunda-feira, 22 de junho de 2009

A FRAUDE



SINOPSE: A FRAUDE

O filme é gravado em um cenário bastante escuro, talvez para encobrir as evidências iniciais e dificultar a percepção da platéia sobre a fraude, e somente após vinte minutos de execução aproximadamente as imagens ficam mais claras e nítidas. É uma estória de um experiente investigador de uma companhia de seguros, Sr. Holt, que faz as avaliações das perdas do patrimônio segurado pela seguradora para a qual presta serviços. O investigador vai a uma pequena cidade chamada Minnesota com o objetivo de esclarecer um acidente de ônibus que parecia ter mais passageiros após o desastre do que quando deixou a estação. A seguir o mesmo Sr. Holt é enviado para investigar a morte de um segurado da cidade de North Hastings que morrera carbonizado após um acidente de carro, cuja irmã Isold é a única beneficiária da apólice de seguro no valor de US$1.000.000 (um milhão de dólares), mas alguns detalhes o deixa intrigado levando-o inclusive continuar as investigações por sua própria vontade contrariando inclusive a vontade do superior na empresa seguradora que mandara-lhe encerrar o caso. Mas o seu senso de observador seguro o dizia que algo estava cheirando a fraude e continua na pequena cidade investigando as suas suspeitas e os indícios apurados, quando através das respostas aos quesitos pode comprovar que o segurado indicado na apólice tratava de pessoa já falecida, cujo nome estaria sendo manipulado pelo companheiro da principal favorecida da apólice com o objetivo de receber para si o valor da apólice através da companheira Isold. Quando Isold soube que o companheiro Fred havia cometido um homicídio para forjar a morte do já falecido Kelvim (irmão de Isold), a mesma tenta fugir com o filho Thor, mas é impedida pelo Fred, que ameaça tomar-lhe o menino, e diz que fora um acidente e que apenas estaria se aproveitando para levar vantagem sobre a companhia seguradora. A Isold foi até o necrotério para reconhecer o corpo como sendo do seu irmão Kelvim Mcbrid, e sob a ameaça do companheiro Fred, reconhece o corpo, enquanto Fred fica com o seu pequeno filho de aproximadamente 8 anos de idade, sob ameaça de nunca mais ela ver o filho caso não fosse receber a importância que lhe cabia.
O investigador Sr. Holt descobre toda a farsa e quando a Isold comparece para receber o seguro, ele a comunica que o exame de sangue confirmou que o segurado estaria dirigindo bêbado e que a apólice continha uma cláusula de isenção de culpa na apólice estabelecendo que a morte deve ser isenta de culpa e que ele sabia que dirigindo bêbado corria grande risco de morrer. O Sr. Holt então providencia um pagamento de US$1.500 (um mil e quinhentos dólares) para a Isold, mas a seguir liga para o banco e pede ao gerente que não faça o pagamento do cheque até o dia seguinte. Ela, então, recebe os US$1.500 (hum mil e quinhentos dólares) e solicita um cofre onde coloca uma fotografia e leva a chave para o companheiro como se estivesse depositado lá a importância recebida como indenização, mas, o investigador a segue até o local e quando o Fred tenta ir pegar a importância no cofre do banco junto com o filho da Isold, o menino Thor, o investigador o espera dentro do carro escondido no banco traseiro e com uma arma apontada para a cabeça do Fred, o obriga a devolver a criança para a mãe. Quando o investigador manda o Fred descer do automóvel o mesmo coloca o veículo em movimento e acelera em altíssima velocidade arremessando o veículo contra um poste. O investigador mantem a fraude da apólice colocando como segurado o Sr. Kelvim McBried que já havia falecido, deixando para a Isold uma fortuna de US$1.000.000 (um milhão de dólares) pago pela seguradora após o acidente e morte do companheiro Fred e do investigador Sr. Holt. Com certeza é um grande filme que prende a platéia até o final ansiosa por descobrir como uma fraude termina, que a principio deveria ser com os fraudadores na cadeia pagando pelo seu crime, mas como disse o próprio Sr. Holt a casa precisa pagar de vez em quando senão as pessoas param de jogar. Se a seguradora ganhar sempre o “negócio” deles não terão demanda, pois, quem gostaria de perder dinheiro?

(a)Adm. Jesus Fernandes Leão
Visualizações destaMatéria:
 

segunda-feira, 8 de junho de 2009

NA ONDA DOS VERSOS



CANÇÃO DO AFOGADO



Esta corda de ferro
me aperta a cabeça,
não deixa meus braços
se erguerem no ar.
E o mar me rodeia,
afoga meus olhos.

Maninha me salve
não posso chorar!

Mina mão está presa
na corda de ferro
e os dedos não tocam
a rosa que desce,
que afunda sorrindo
nas águas do mar.

Maninha me salve
não posso nadar!

Algas flutuam
por entre os cabelos,
meus lábios de sangue
palpitam na sombra
e a voz esmagada
não pode fugir.

Maninha me salve
não posso falar!

E a rosa liberta,
a inefável rosa,
vai longe, vai longe
Um gesto é inútil,
Meu grito e meu pranto
inúteis também...

Maninha me salve
que eu vou naufragar!

Autor: José Paulo Paes




segunda-feira, 1 de junho de 2009

TANGRAM



TÁBUA DAS 7 SABEDORIAS

O TANGRAM é um quebra-cabeça ou jogo onde o jogador será desafiado a resolver um problema proposto, onde deverá utilizar toda sua inteligência e raciocínio lógico, muito mais que a agilidade e força bruta.

O TANGRAM é um puzzle chinês antigo cujo nome significa "Tábua das 7 Sabedorias", formado por um conjunto de sete peças (figuras geométricas): dois triângulos grandes, dois triângulos médios, um triângulo pequeno, um quadrado e um paralelograma, que juntos formam um quadrado. Uma regra entretanto é vital para o jogo: todas as peças devem ser usadas e não pode sobrepor.

Como exemplo de exercício didático o professor pode dividir a turma em 5 grupos e fornecer um TANGRAM para cada grupo com a seguinte problema:

"O grupo de alunos deverão eleger um Presidente, que deverá a seguir escolher 5 Diretores, que deverão compor suas equipes de trabalho contratando os demais membros de suas equipes que irão desenvolver as atividades sob sua orientação. Os alunos representam uma única Empresa que venceram uma licitação de grande vulto financeiro US$9.000.000, e precisam construir o mais rápido possível, com qualidade total, uma das figuras geométricas a seguir com cores harmônicas e bem distribuidas (triângulo, pentágono, hexágono, quadrado, retângulo), utilizando todas as peças possíveis."

O tempo deverá ser fixado em função da disponibilidade, mas não deverá ultrapassar a 15 minutos.

Podemos também brincar com o TANGRAM formando vários desenhos como coelhos, cangurus, casas, barcos, rostos, cisnes, borboletas, etc, viajando na imaginação e criatividade de cada jogador.

Brinque e jogue o TANGRAM CLICANDO AQUI.

Orientações: Clique com mouse sobre as figuras geométricas e depois clique sobre a cor que deseja para a mesmas uma a uma, e depois clique sobre cada uma e arraste como quiseres compondo assim os desenhos desejados, podendo girá-las posicionando o mouse em seus vértices, formatando assim os desenhos que desejares..

Lembrem-se da regra básica: não pode sobrepor nenhuma peça.

Divirtam-se!

(a)Adm.Jésus Fernandes Leão


Visualizações desta Matéria:

contador gratuito
Este blog contém posts e comentários.

Este blog recebe e agradece as visitas desde Fev/2009.

Contador de visitas

testando funcionalidade http://whos.amung.us/showcase/

estatistica em teste: whos.amung.us

Visit http://www.ipligence.com