domingo, 28 de junho de 2009

POSSIBILIDADE DE PERDA.


PROVAVEL, POSSÍVEL, REMOTA ???

O Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC no. 1.022 de 18.03.2005 aprovou a NBC T 11.15, vem estabelecer procedimentos mínimos que o Auditor Independente deve levar em consideração na realização de exame, de acordo com as normas de auditoria para identificar passivos não registrados e contingências ativas ou passivas relacionadas a litigios, pedidos de indenização ou questões tributárias.

A administração deve se responsabilizar pelas políticas e procedimentos que venham identificar, avaliar, contabilizar e divulgar adequadamente os passivos não registrados e suas contingências.

O Auditor lndependente deve solicitar à administração a posição dos passivos não identificados, examinar os documentos em poder do cliente relativo aos passivos não registrados, fazer a leitura de contratos, acordos de emprestimos, fazer a leitura de atas de reuniões de acionistas ou quotistas, diretores, conselhos e comitês ocorridas no período examinado, leitura do livro fiscal Termo de Ocorrências, etc.

A circularização dos consultores jurídicos é uma forma que o auditor possui para obter confirmação independente das informações fornecidas pela administração relativas as situações dos litigios, pedido de indenização ou questões tributárias.

Se a empresa possuir advogados internos como patronos das causas estes deverão avaliar as possibilidades de perda da questão, classificada entre provável, possível, ou remota, e uma estimativa.

O termo PROVÁVEL em relação a possível indica que há maior possibilidade de o fato ocorrer.

Em um prognóstico de PROVÁVEL PERDA, há elementos, dados ou outros indicativos que possibilitam tal classificação, como por exemplo uma jurisprudência dos tribunais, ou teses já apreciadas em tribunais superiores para a questão que envolva a matéria de direito, e a produção ou a facilidade de se dispor de provas (documental, testemunhal ou periciais) para questões que envolvam a matéria de fato.

Em um prognóstico de POSSÍVEL PERDA, significa que esta pode ocorrer, mas não existem elementos ou dados para fundamentar tal informação ou os elementos disponíveis não são suficientes ou claros de tal forma que permitam concluir a tendência para perda ou ganho no processo.

Em um prognóstico onde a possibilidade de perda e classificada como REMOTA, como o próprio nome diz, remotamente trará perdas ou prejuizos para a entidade, ou são insignificantes as chances que exitam perdas.

(a) Adm.Jésus Fernandes Leão

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