quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

O intervalo para almoço conta como hora trabalhada?


"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de no mínimo uma hora".

Portanto, se a pessoa trabalha em horário contínuo (de 8 às 17 horas) com um intervalo de descanso e alimentação de 12 às 13 horas, ela trabalha efetivamente 8 horas diárias, pois, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 71 da CLT os intervalos de descanso não são computados na duração efetiva do trabalho, por não se tratar de hora efetivamente trabalhada.
Logo, o intervalo mínimo de uma hora é uma imposição por força de Lei, que não é computado como hora efetivamente trabalhada, e não compõe a jornada de trabalho para todos os fins de direito.
Se acaso não for concedido o horário para repouso e alimentação previsto no Art. 71 da CLT, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º inciso XIII, e a Consolidação das Leis do Trabalho em seu art. 58 determinam que a jornada de trabalho não ultrapasse a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A legislação estabelece ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho.
Para se compor, portanto, as horas trabalhadas por dia, não se deve computar o período de intervalo concedido ao empregado. Ex: das 8:00 às 17:00 com 1:00 hora de intervalo temos 9hs na empresa, mas 8hs de trabalho excluindo o intervalo. (CLT art. 71§2)
Veja o que diz o artigo 71 e tire suas próprias conclusões:
Artigo 71
Este Artigo faz parte da Seção III - Dos períodos de descanço
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

O horário de almoço é sagrado e não deve ser interrompido, e, por força da Constituição Federal, é um direito de todo trabalhador, não podendo jamais ser violado sob qualquer pretexto.

Um almoço sagrado para todos, e bom apetite!

(a) Adm. Jésus Fernandes Leão

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489 comentários:

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Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo anônimo,

A CLT se refere a horas trabalhadas, então, se voce for analisar por este prisma, sim, voce teria que trabalhar uma hora a mais para cobrir o horário de almoço, haja vista, que o intervalo intrajornada não conta como hora trabalhada.

Ninguém pode trabalhar mais que 6 horas ininterruptas sem um intervalo para descansar e repor as energias gastas no início da jornada.

Entretanto, essa jornada fere o Art. 58 da CLT e o Art. 7.o da Constituição Federal que limite a jornada diária a 8 horas.

A sua jornada de trabalho pelo que eu entendo, não pode existir, pois, fere toda a legalidade.

Se você tiver um acordo assinado e autorizado pelo seu sindicato de classe, cumpra-o. Se for um acordo verbal com o seu patrão, a decisão de cumprí-lo vai da sua relação pessoal com ele.

Sob a minha análise a tua jornada está totalmente em desacordo com a legislação, logo, o que voce combinar com o seu patrão, tá combinado.

Um abraço, boa noite e até mais!

Má Santos . disse...

Boa noite amigo, trabalho em uma empresa que não tinha cartão de ponto e os horarios eram os seguintes;

06:00 as 11:00 e 12:15 as 14:00 de segunda a sabado ( sabia que a hora do almoço estava a mais 15 minutos nós alegava que era o percuso para o refeitorio pois leva uns 20 minutos para ir e voltar para o mesmo )

agora a empresa esta colocando o ponto eletronico com uma catraca que passa 4X o cartão justamente da entrada do trabalho, saida do alomoço entrada do almoço e saida do trabalho e a redução de 1hora e 15min para 40 minutos, com a mesma jornada de trabalho das 06:00 as 14:00, a pergunta chave é essa ela pode alterar a hora do almoço sem acordo de ambas as partes? ou sindical? outra pergunta esta correta este jornada de trabalho pois vi varios exemplo que são assim 8 horas de segunda a sexta com 1 hora de almoço e 4 horas no sabado.
Abraços.

Att.

Igor Wastson

wastson@hotmail.com

Anônimo disse...

Bom dia, senhor perito Jesus Leão! necessito realmente de uma ajuda, Me chamo Alberto, e o meu caso é o seguinte. Eu trabalho das 14 ás 22 horas em dias semanais e 12 horas aos sábado das 7:00 - 19:30.
Isso está extrapolando e muito as normas da CLT não? E o grande detalhe que aos sábado tenho apenas 30 minutos de descanso. é correto?

Sou professor em uma escola de idiomas, e realmente gostaria de saber meus direitos, pois o dono da escola não paga um centavo a mais pelos sábados tão cansativos, e ainda paga o salário com dó parece.
O senhor acha que se eu entrar com uma ação pedindo pagamento em juízo seria causa ganha? e claro antes disso pedir demissão.

Anônimo disse...

TRABALHO NO RESTAURANTE DAS 5H AS 14H MAIS NÃO TENHO UMA HORA DE ALMOÇO POIS OS PATROES NÃO GOSTÃO. POR TANTO TRABALHO DE SEGUNDA AS SEXTA , MAIS AOS SABADO E DOMINGOS SÃO POR ESCALA DE TRABALHO 9 HORAS , MAIS FASSO NO MESMO HORARIO DE SEMANAS E RECEBO COMO DIA NORMAL. GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO OU NÃO O DIREITO DE HORA EXTRAS NO FINAL DE SEMANAS ,POIS MESMO TRABALHADO AO SABADO OU DOMINGO 5H AS 14H.
OBS: POIS OS MEU PATROES FALAM QUE A LEI E ELE QUE COLOCA NA SUA EMPRESA !!! POIS FICAR SEM JEITO DE OS FUNCIONARIOS RECLAMAR PORQUE A CONTADORA E A FILHA DELE!!ESPERO SUA RESPONDA, OBRIGADO!!!!
SHEILASV33@HOTMAIL.COM

erika disse...

meu patrão diz q temos q trabalhar 8 horas por dia sem contar com a 1 hora de almoço esta correto??
e trabalho 6x1 o feriado ele diz que não é obrigado a pagar esta certo???
e quando folgamos em um domingo do mes,temos q trabalhar na folga da semana gostaria de saber se esta certo??ele diz que só podemos folgar 4 vezes ao mes????"trabalho em um sacolão"

Anônimo disse...

Boa tarde!
Eu trabalho em uma academia onde pego de 6:00am até 14:00 de segunda a sexta- feira e sábado alternados de 8:00 as 16:00 onde tirava 1:00 hora de almoço e uma semana atrás foi determinado que teriamos 15 minutos de lanche. Está certo?Eles querem que trabalhe ate as 15:00 para ter direito a 1h de almoço? Qual o procedimento certo?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Bom dia Alberto,

Conforme você mesmo disse a sua jornada está extrapolando a jornada máxima estabelecida pela CLT de 8 horas/dia.

Não posso lhe afirmar que seu caso seja "causa ganha", pois, para essa certeza teríamos que analisar o seu contrato de trabalho.

Pelo seu enunciado, o seu patrão está completamente equivocado ou nunca leu ou sequer conhece a CLT.

Porém, aconselho a não pedir demissão sem antes negociar com ele com base no seu contrato de trabalho. Para voce ter certeza, procure um advogado e peça que analise seu contrato de trabalho e colha provas documentais de sua excessiva carga horária.

Assim, o advogado terá possibilidades de lhe afirmar se é "causa ganha", sem essa documentação você ficar a mercê do julgamento do Juiz do Trabalho, que geralmente é favorável ao trabalhador que é a parte mais fraca da lide.

Se após tudo isso, você ainda estiver insatisfeito, aí sim: procure outro trabalho, professor de idiomas não se encontra em qualquer esquina, e se você for "bom" estarás empregado em outra escola, logo, logo...

Um abraço e sejas feliz!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

CLT, Artigo 71:(ÚNICA FORMA DE REDUÇÃO DO INTERVALO CONHECIDO COMO "HORÁRIO DE ALMOÇO", QUE EU CONHEÇO)

§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

E só...

Abraços!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Érica,

Quanto a voce trabalhar 8 horas por dia sem contar com a 1 hora de almoço, o seu patrão está correto. O horário de almoço NÃO CONTA como hora trabalhada.

Assim, se voce inicia o seu trabalho as 7 horas da manhã, voce deve terminas as 16horas, e isso dá 9 horas, porque desta jornada voce deverá tirar uma hora para descanso e alimentação, e sobrará exatamente 8 horas EFETIVAMENTE TRABALHADAS.

Agora, quanto ao descanso semanal remunerado (DSR) a CLT determina o seguinte:

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Ou seja, seguindo a escala de folga se voce folgou no domingo, a folga da semana voce terá que trabalhar, sim".

O feriado se ele quiser que voce trabalhe terá que remunerar como hora extra.

Pelo seu enunciado o seu patrão é pessoa correta e o que pode estar acontecendo é apenas falta de informação quanto ao FERIADO.

Conversa com ele que voces vão se entender.

Um abraço

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Hora de almoço,

A CTL determina que se voce trabalha mais de seis hora ininterruptas, voce terá direito ao intervalo intrajornada de no mínimo 1hora para descanso e alimentação.

Assim, se voce trabalha de 6 a 14 já está habilitado a receber 1 hora de almoço.

Entretanto, se o seu contrato de trabalho é de 8 horas diarias, voce deverá, SIM, trabalhar de 6 às 15 que reduzindo um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação = ALMOÇO, resultará em exatamente 8 horas de EFETIVO TRABALHO.

Pelo que pude perceber o seu patrão não deseja lhe prejudicar, mas, fazer a coisa correta.

Conversa com ele e certamente haverão de se entender.

Um abraço!

Anônimo disse...

Bom dia! Eu trabalho em uma padaria e meu horário de trabalho é das 06:00 as 15:00 horas tendo uma hora pra almoçar em casa gostaria de saber se esse horário está correto.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Boa noite,

Se voce trabalha em uma jornada de 6:00 as 15:00 horas tendo 1 hora para almoçar, o horário está corretíssimo, visto que equivale a 8 horas de efetivo trabalho. O horário de almoço, não conta como hora trabalhada.

Está certo o seu patrão, parabéns para ele.

Ótima noite!

Anônimo disse...

OLA!
NO MEU CASO EU TRABALHO DAS 10 AS 17 HORAS, EU TERIA QUE TIRAR 1 HORA DE REPOUSO OU DE ALMOÇO.
CERTO OU ERRADO. POIS TENHO QUASE CERTEZA QUE ESTOU CERTO, MAS QUERO UM RESPOSTA DE VOCÊS.

AGUARDO.

Anônimo disse...

ÓLA, PESSOAL, EU TRABALHO EM UMA EMPRESA NO TURNO ROTATIVO, 6 HORAS POR DIA, EM CADA TROCA DE TURNO TENHO FOLGAS DE 1, DEPOIS 2, E POR FIM 4 DIAS, POREM TENHO QUE TRABALHAR 6H E 15MINUTOS PARA PAGAR O INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE TENHO TODOS OS DIAS ISSO É CORRETO? TENHO QUE PAGAR ESSES 15 MINUOTOS MESMO?

RESPONDA NO EMAIL:cianoii@hotmail.com

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigos e amigas trabalhadores,


Vejam o que diz a CLT - Consolidação das Leis do Trabalhador:


Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.



Atente para o § 2º supra: "O intervalos não contam como hora trabalhada, logo, o trabalhador tem que cumprir a mais na jornada, a fim de que as "HORAS TRABALHADAS" sejam 6 ou 8 horas, efetivamente. Assim, para voce que tem uma jornada de 8 horas diária ter direito a 1 hora de almoço, a sua jornada tem que ser de 9 horas corridas, e voce que tem uma jornada de 6 horas diária ter direito ao intervalo de 15 minutos para um lanche, cumpre-se que devas ter uma jornada de 6 horas e 15 minutos.

A empresa concede o intervalo, visto que a lei o obriga, mas, não se trata de nenhuma benesse do patrão e o trabalhador paga por ele.



Um abraço, e obrigado por visitar o meu blog www.admjesusleao.blogspot.com

Adm. Jésus Fernandes Leão

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo que trabalha de 10 as 17 horas,

Sua jornada não está muito regular, porquê:

* se voce trabalha em regime de 6 horas, terias que cumprir uma jornada das 10 as 16h15min, e terias direito a um intervalo de 15 minutos.
* se voce trabalha em regime de 8 horas diária, terias que cumprir uma jornada de 10 as 19 horas, e, aí sim voce teria direito a 1 hora de intervalo.

Porém, a jornada que voce discreveu leva a crer que seja uma jornada de apenas 6 horas diária.

E, se assim o for, voce deveria trabalhar de 10horas até as 16 horas e 15 minutos, e não terias direito ao intervalo de 1 hora, mas, terias direito a um intervalo de 15 minutos para um lanche rápido.

Leia as outras matérias, tem muita coisa legal, e se quiser pode deixar sua crítica, elogio, reclamação.

Forte abraço e obrigado por visitar este blog.

Anônimo disse...

Boa tarde!

Trabalho das 13 até as 22h20, com duas horas de almoço, só que querem que eu saia para o almoço as 15h15 está certo isso?

Agradeço

Anônimo disse...

Sou registrada como Auxiliar de Secretaria, com jornada de trabalho de 14:00h às 21:00h, sem interrupção. Trabalho de terça a domingo, com folga na segunda. Tenho direito a folga remunerada no domingo?

Anônimo disse...

boa noite trabalho numa instituição de nivel superior minha função é auxiliar de serviços gerais meu horario de trabalho é das 06:12 ás 16:00 horas tenho uma hora de almoço de 12:00as 13:00
minha carga horaria é de 44 horas semanais esta correto? vcs podem me responder
graciana obrigada pela ajuda

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Graciana,

A sua carga horária não está correta, caso voce esteja sujeita a uma jornada de 44 horas semanais.
Iniciando a jornada as 6:12 e terminando as 16:00 reduzindo 1hora de almoço equivale a 9 horas diárias. Se voce trabalhar inclusive no sabado a coisa fica ainda pior, e voce tem direito a receber horas extras.

Conversa com o seu patrão ou chefe, pois, se voce não reclamar, "Vai ficar do jeitinho que tá!".

Um abraço

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sobre a FOLGA NO DOMINGO, vejam o que diz a CLT:

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Então, no dia em que voce tiver a folga no domingo, deverá trabalhar na segunda.

Abraços.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo,

Se voce tem uma jornada de 13 as 22h20, sugiro que converse com seu patrão ou chefe sobre o melhor horário para seu descanso. A CLT não é muito clara sobre isso, mas, apenas que esse intervalo é concedido para o trabalhador descansar ou alimentar-se entre as duas jornadas.

É sensato que o patrão conceda o intevalo aproximado da metade da jornada, mas, não há regra geral sobre isso.

Converse ou tente fazer uma troca com um colega.
É conversando que a gente se entende, e se pode ser que seu patrão pense que está fazendo um bem pra voce saindo neste horário.

Mostre para ele o que é melhor para voce e para a sua produtividade na empresa, com toda certeza ele lhe ouvirá com atenção, porque ele precisa de seu trabalho produtivo.

E certamente, empregado satisfeito produz mais e melhor, e a empresa e o patrão agradecem.

Forte abraço.

Leandro disse...

OLÁ, TUDO BEM? ENTÃO TENHO UM DÚVIDA, TRABALHO TODOS OS DIAS DE 8 AS 18, E TENHO APENAS UMA HORA DE ALMOÇO, E NO SÁBADO TRABALHO ÁS VEZES, MAS CARACTERIZA SEMPRE COMO HORA EXTRA NUMA JORNADA NÃO ESTABELECIDA AS VEZES TRABALHO DE 9 AS 15:00 OU 10:00 AS 16. AS VEZES EM TEMPO MENOR OU MAIOR E TENHO SEMPRE UMA HORA DE ALMOÇO TAMBÉM. ISSO ESTÁ CERTO, NUNCA REPAREI ISSO DIREITO... PODE ME AJUDAR?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Leandro,

Leia o artigo 59 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.

Se você foi contratado para uma jornada de 8 horas diária, e voce trabalha todos os dias de 8 as 18, então, voce faz juz a uma hora extra todos os dias, posto que cumpre apenas uma hora de intervalo para descanso e alimentação.

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 7.o inciso XIII, que a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar a 8 horas diária e 44 horas semanais.

Então, a jornada que ultrapassar a 8horas diárias e 44 horas semanais, devem ser remunerada como hora extra, atendendo à determinação legal da Consolidação das Leis do Trabalho.

Porém, aconselho voce a conversar com o seu patrão e negociar a sua jornada.

Ou eleva o seu intervalo intrajornada para duas horas ou então remunera como hora extra.

Resumindo: se voce trabalhar efetivamente 8 horas diárias de segunda a sexta feira isto somará um labor de 40 horas, então, no sábado voce deverá trabalhar apenas mais 4 horas para completar as 44 horas semanais.

Observando-se o que predispõe a legislação trabalhista, as horas que excederem a 8horas/dia e 44horas/semanais deverão ser remuneradas como horas extras. Lembrando que as horas extras também não podem ultrapassar a duas horas.

Um abraço e obrigado por visitar o meu blog.

Bom trabalho e sucesso.

Anônimo disse...

olá.eu estou começando a trabalhar e estou com duvidas,me disseram que eu iria trabalhar 8 hs pegar de 14:00 e sair de 22:00 de domingo a domingo,com uma foga na semana e 1 hora de intervalo,mas, está um comentário que temos que sempre pagar este intervalo de 1 hora tem um dia na semana que trabalhamos 12 horas isso é certo?

Anônimo disse...

Boa tarde! Sou servidor público municipal e trabalho (8 horas diárias) no regime de escala (5 dias x 1 folga) em horário noturno.Sabendo-se, que tenho que cumprir carga horária de 200 horas mensais.Gostaria de saber, qual seria o total de horas extras à serem pagas a mim? obrigado!

Anônimo disse...

Olá...A carga horária 6,6666...,considera-se 6 ou 7 horas trabalhadas?

Anônimo disse...

BOA TARDE!
ADRIANA TRABALHO DE SEGUNDA A DOMINGO SEM HORA DE ALMOÇO DAS 13:00 AS 21:00 HS.COM UMA FOLGA POR SEMANA.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo de 16/06/2011

"ERRADO".

Não é bem assim, quando digo que a gente paga a hora de almoço é que ela não está embutida na sua carga horária diária. Exemplo: se voce inicia as 14h e termina as 22h e tem uma hora de intervalo para descanso e alimentação (almoço) voce efetivamente trabalha 7 horas por dia, correto? Então voce deveria trabalhar de segunda a sexta neste horário que daria 7 x 6 = 42horas, e no sábado faltaria apenas 2h para completar as 44horas semanais. O que voce trabalhar depois disso deve ser remunerado como hora extra. A CLT e a Constituição Federal de 1988 parametriza a jornada regular em 8horas/diária e 44horas/semanais. Assim, trabalhar 12 horas/diária é no mínimo DESUMANO. Um abraço!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo de 21/06/2011

Desculpe-me mas para calcular o quanto voce teria de horas extras voce deve apresentar uma cópia da sua folha ou cartão de ponto juntamente com um contrato de trabalho a um contador que ele lhe indicará com maior precisão.
Entretanto, em regime de 8 horas/diaria você deve trabalhar de segunda a sexta por exemplo de 8h às 17h, com direito a um intervalo para descanso e alimentação de 1h, e no sábado voce trabalha mais 2horas e assim completaria o restante das 44horas semanais. Qualquer coisa além disso é computado como horas extras. Um abraço amigo.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo do dia 25/06/2011

Amigo(a),

Matematicamente 6,6666... é arredondado para 7, mas, não necessariamente isso deve acontecer em se tratando de atividade laboral. Eu não conhecia até o momento em que vi seu comentário uma jornada com essa característica. A Consolidação das Leis do Tabalho -CLT determina que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas diaria e 44 horas semanais, assim, é necessário que voce apresente o seu contrato de trabalho para um especialista contador ou advogado verificar as cláusulas do mesmo e assim constatar a sua correta aplicação. Bom dia!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Adriana,
A jornada laboral normal não pode ultrapassar a 8horas/diaria e 44horas/semanais, e o que exceder a este parâmetro estabelecido pela CLT e CF88 deve ser remunerado como hora extra.
Ainda tem o DSR, descanso semanal remunerado que é assegurado a todo empregado que deve coincidir com o DOMINGO.

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

As leis existem e são defensoras do trabalhador, agora, fazê-las cumprir depende de cada um de nós!

Forte abraço.

Anônimo disse...

Boa noite..! Trabalho em uma guarita(1,50m x 1,50m), situada numa passagem de nível, onde as locomotivas e vagões passam a pouco mais de 1 metro de distãncia da guarita.Assim, sendo, tenho direito à insalubridade?

Anônimo disse...

...Desculpe-me JÉSUS, quis lhe perguntar se direito à periculosidade? obrigado!!!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

PERICULOSIDADE,

Amigo leitor,

De acordo com o artigo 193 da CLT o que é atividade perigosa? Veja bem!...

Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Entretanto, para que a atividade seja considerada perigosa, é necessário um laudo pericial emitido por autoridade competente. Veja também o que diz o artigo 195 da CLT:

Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Destarte, para que se diga que você trabalha em local perigoso, você terá que procurar o órgão do trabalho.

Porém, conforme determina o artigo 193 você não trabalha sob regime de periculosidade.

Através de sua pergunta sucinta e direta não dá para ter uma idéia real, é preciso que você procure (caso julgue pertinente) um órgão do trabalho e faça a sua reclamação levando todos os documentos hábeis comprobatórios de sua relação trabalhista.

Um forte abraço, e obrigado por visitar meu blog.

Anônimo disse...

trabalho das 6:30 às 15:00 com o intervalo de almoço das 12:00 às 13:00 ,sendo assim faço 7hs trabalhadas quantas horas tenho que fazer no sabados para fechar a carga horária de 44hs semanais , obrigado desde agora

Anônimo disse...

trabalho das 6:30 as 15:00 com o intervalo de almoço das12:00 as 13:00 ,sendo assim faço 7hs e meias trabalhadas quantas horas tenho que fazer no sabados para fechar as 44hs semanais e outra pergunta 7hs e meias trabalhadas e equivalente a 8horas trabalhadas ou seja meia hora fecha uma de trabalho?

Anônimo disse...

Eu trabalho das 09:00 ás 18:00 hs não recebo hora extra e o rh não computa o horário de almoço como parte da jornada de trabalho isso é certo?

Anônimo disse...

No quadro de horário na rmpresa a qual trabalho minha carga horária está assim:

Entada 8:30h - Intervalo para almoço - 12:00 às 13:00h - saída às 18:30h. Não trabalho aos sábados. Tenho direito a intervalo para lanche? Está correta esta carga horária?

Obrigada

Marcia

Renata disse...

Boa noite!
Eu estou iniciando meu estágio ao qual trabalho 6 horas mais 1 hora de almoço. No entanto fico na empresa mais duas horas, isso porque pego de 8:00 às 15:00 e a condução particular da empresa só sai as 17:00, nesse meio tempo fico lá na empresa estudando. Gostaria de saber se esse meio tempo pode ser considerado " hora extra", já que só passo o cartão assim que entro e saio da empresa.

Agradeço desde já!
Atenciosamente
Renata Maria.

Valter Pereira dos Santos disse...

Me ajudou muito. Precisa esclarecer se poderia trabalhar das 04h30min as 12h30min. direto sem interválo.
Haverá nesse caso hora extra com acrescimo de 50%.
Muito obrigado! Campo Grande-MS.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo,

Se voce trabalha de 6:30h as 15:00h com uma hora de intervalo, voce tem uma jornada diária efetivamente trabalhada de 7 hora e 30 minutos.

Para fechar as 44 horas semanais, voce teria que trabalhar no sábado apenas 6horas e 39minutos.

Lembrando que ainda assim, voce teria direito ao intervalo de 1hora para descanso e alimentação, mais conhecido como horário de almoço.

Um abraço, e obrigado por visitar meu blog.

Leiam as outras matérias e deem dicas se desejarem.

Obrigado!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo,

Se voce tem uma jornada de 9h a 18h e tem um intervalo para "almoço" de 1h, está corretíssimo.

Parabéns aos seu patrão, pois, é pessoa correta e que valoriza o trabalhador e a legislação.

O Artigo 71 da CLT, reza em seu § 2º "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho."

Somente conta na jornada efetiva o periodo em que o empregado esteja trabalhando.

Um abraço, e obrigado por ler minhas matérias.

Se puder leia e comente outras matérias também.

Obrigado!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Márcia,

Não está correta a sua jornada, pois, está ultrapassando as 8 horas diárias e 44 horas semanais determinadas como máxima pela legislação trabalhista.

A sua jornada conforme está no quadro perfaz 9 horas diária e 45 horas semanais.

Está incorreta e deve ser corrigida, pois, se chegar um fiscal do trabalho o proprio quadro servirá como prova da infração, a menos que a empresa lhe pague o excedente como "hora extra".

Um abraço e bom dia!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Valter,

Conforme determina a CLT você somente poderá trabalhar direto sem intervalo até 6(seis) horas de jornada diária.
Em uma jornada que inicia as 4:30h e termina as 12:30h perfaz-se 8(OITO) horas de trabalho ininterruptas, e, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho isto NÃO É PERMITIDO. O excedente deve ser remunerado como trabalho EXTRAORDINARIO.
Um abraço.

Anônimo disse...

trabalho de 08:30 as 17:30 e com 1 horas de almoco e 15 minutos de lanche. teve dias que trabalhei de 08:30 as 19 30, mas com 1 hora de almoco e 15 minutos de lanche. os chefes de secoes que trabalha nesse horario ate 08:30 as 19:30 tem 2 horas de almoco e ainda tem 15 minutos de lanche. eu tenho tambem direito a esse tempo de 2 horas de almoco ou nao? se tiver quero saber que lei da clt artigo paragrafo esta. pq a lei q conheco nao ta falando isso.detalhe a loja abre 08:30 e fecha 19:30.
qq coisa me mandam e-mail para metallicabr@yahoo.com

Anônimo disse...

ola bom dia!
meu nome é rafael e trabalho em uma empresa de TELEMARKETING eles dizem não ser de telemarketing MAS É VENDAS POR TELEFONE! em fim.
EU TRABALHO 7 HRS E 25 MIN POR DIA por lei o máximo pelo que eu sei é 6 e 20 min por dia! certo? sendo 20 min de pausa que não conta como horas trabalhadas e mais duas pausas de 10 min as NR17 totalizando 6 horas na linha e 40 minutos de pausa! MAS NA EMPRESA QUE EU TRABALHO É ASSIM.


DAS 16:20 AS 23:45 E UMA PAUSA DE 15 MIN PARA ALMOÇO. ELES TEM QUE PAGAR QTO DE HORA EXTRA?

Anônimo disse...

A E DEPENDENDO DO DIA ELES NEM LIBERAM PARA A PAUSA DE 15 MINUTOS OU SEJA EU FICO O TEMPO INTEIRO FALANDO AS VEZES SEM NEM PODER IR AO BANHEIRO OU LEVANTAR PARA BEBER AGUA E SE ESTORA 1 SEGUNDO DA PAUSA DE 15 MINUTOS JÁ ACUSA ATRASO E ELES DA GANCHO PERDE O DIA INTEIRO DE TRABALHO SE ISSO CONTEÇE ISSO TA CERTO?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Renata Maria, (25.07.2011)

Segundo a Lei 11.788 que regulamenta o Estágio a jornada de estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

O descanso durante as jornadas de trabalho devem ser firmada através de comum acordo assinado no Termo de Compromisso do estágio.

Visite e leia a cartilha no link: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha_lei_estagio.pdf

Muitas de suas dúvidas podem ser esclarecidas pelas perguntas constantes da mesma.

Espero ter ajudado, um abraço e fique com Deus!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Metallica,

A primeira jornada que voce falou, de 8:30 as 17:30 com uma hora de intevalo para descanso e alimentação está NORMAL e CORRETA.

Entretanto, os dias em que voce trabalha de 8:30 as 19:30 com um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação, você tem direito a 2 HORAS EXTRAS.

Quanto aos chefes de seção não vamos entrar no mérito da jornada deles, cabe a cada um seu próprio julgamento, de acordo com o contrato celebrado entre eles e a empresa.

Agora, da sua parte compete-lhe reivindicar suas horas extras.

Espero tê-la ajudado, um abraço e fica com Deus!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Rafael,

O que lhe posso dizer é que voce tem direito a horas extras, caso ultrapasse a 6hora ininterruptas de jornada.

Leia a CLT Consolidação das Leis do Trabalho do
Artigo 227 até o Artigo 231 que muita coisa voce descobrirá neste texto.

Agora quanto a calcular quantas horas extras voce tem direito numa jornada de 16:20 s 23:45 cumpre voce saber que tem direito a horas extras e solicitar ao departamento de pessoal que se encarregará de informá-lo, algo em torno de 1 hora e 32 minutos EXTRA, visto que após as 22horas considera-se como jornada NOTURNA e 1 hora equivale a 52 minutos em vez de 60 minutos da hora normal.

Um abraço e espero tê-lo ajudado,mas, tudo se resolve com diplomacia e acordo.

Converse amigavelmente com seu patrão e entrem num acordo que é bem maiz razoável para ambos.

Um abraço e obrigado pela pergunta.

Tedilson disse...

Trabalhamos das 7:00 as 16:48 com 1 hora de almoço, só que para pagar o banco de horas temos que ficar até as 18:48 e não temos direito a lanche, e mais no horário do almoço não é permitida a saída de dentro da empresa. Pergunta é correta esta carga horária sem lanche e a proibição de sair da empresa no intervalo do almoço.
Grato
Edilson

Anônimo disse...

quem trabalha de 08 as 17 tem quntas horas de almoço pela prefeitura?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Tedilson,

O banco de horas para ser válido tem que estar escrito e registrado no sindicato da classe profissional, através de Acordo Coletivo de trabalho ou previsto na
Convenção Coletiva. Se estiver é só voce solicitá-lo na empresa ou no seu sindicato e ler o que está escrito nele.

Entretanto, existem critérios específicos a serem seguidos pela empresa. Se não existir o documento Banco de Horas, a empresa está irregular e pode até ser multada.

Leia mais em http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Banco_Horas.htm

Um abraço!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo,

Quem trabalha de 8h as 17h tem direito a 1 hora de almoço.

Abraços!

Jemily disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Jemily disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

oi eu trabalho de 13,00 as 21,20 gostaria de saber qual e o horário certo para tirar o meu intervalo ou seja horário de descanço

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo de 31/08/2011,

Não existe um "horário certo" para se tirar o intervalo. O que deve existir é um bom senso entre as partes (empregado x empregador)e que este intervalo seja próximo à metade da jornada, haja vista sua função de descanso do trabalhador.

Seria aconselhável que seu intervalo tivesse seu início por volta de 17 horas, mas, não é "horário correto" como você disse, mas, um horário aproximado da metade de sua jornada.

Você conversa com o seu patrão e tente negociar um horário que seja bom para você e também bom para a empresa.

Conversando é que a gente se entende! Negociar é uma arte que deve ser aprendida por todos nós.

Um abraço e bom trabalho!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Jemily,

Desculpe-me a demora em lhe responder, pois, tenho trabalhado fora de minha cidade (em viagem) e não tive tempo disponível para lhe responder antes.

Apesar de você haver removido sua pergunta, informo-lhe que também sou funcionário público (em licença sem vencimento), e o que é mais comum na Administração Pública são acordos entre os chefes das repartições e os funcionários no sentido de auxiliar no desenvolvimento da função e a vida pessoal e profissional do funcionário.

É bem provável que você consiga negociar com seu chefe de departamento onde estás lotada um horário compatível para não prejudicar seu estudo. Mostre seu projeto de adaptação estudo x trabalho, demonstrando que você irá cumprir a sua jornada sem prejuizo de sua função.

Certamente o seu chefe irá estudar com você a melhor opção para você poder cumprir sua função pública e frequentar sua faculdade, de forma que ninguém seja prejudicado.

O Brasil precisa de cidadãos conscientes!

Um forte abraço, bom trabalho e bons estudos!

Anônimo disse...

Boa noite!

Eu trabalho das 10:00 hrs às 16:00 hrs e tenho somente 15 minutos de horário de almoço,isto está correto?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo do dia 7.07.2011,

Está correto,sim! A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 71, determina que nos trabalhos com jornada superior a 6 horas diária é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1hora para descanso e alimentação.

E, o parágrafo 1º, é que complementa os casos de jornada até 6horas diária, e determina o seguinte:

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Assim, lamento informar, está correto sim!

Um abraço e boa noite!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Dúvida? Quantas horas diárias tenho que trabalhar para completar 48 horas semanais?

Resposta: A carga horária diária não pode ultrapassar a 8 horas, ou seja, se você trabalhar de segunda a sábado, 8 horas diárias, completará as 48 horas.

Entretanto, a duração da jornada de trabalho não poderá ser superior a 8h/dia nem a 44h/semanais. (Vide CF Art.7o., XIII).

Você precisa trabalhar somente 44 horas semanais e não mais 48 horas, isto já foi consolidade na Constituição Federal de 1988.

Um abraço a todos os visitantes e leitores.

Anônimo disse...

Caro perito! Trabalho em uma empresa com carga de 44 hrs semanais.Meu horario eh de 14:00 as 22:30 inclusive aos sabados.Pergunto:Neste horario aos sabados nao teria direito a receber adicional de 50%? Desde ja agradeço. Siqueira.

TAZZ disse...

Boas!!
até sexta o meu horário de trabalho sempre foi de das 7h>10h>10i15h>12h, e da parte da tarde 13h>16h, isto é sempre foi dado 15 minutos de repouso para lanchar, pois envolve muito esforço fisico.
o problema e que decideram tirar-nos esses 15minutos e vou passar a trabalhar:
8h>12h e de tarde 13h>17h.
Queria saber se eles podem tirar esses 15minutos.

Anônimo disse...

Ola boa dia Jesus
Trablho 8 hs por dia e não descanso eu posso sair uma hora antes ?
Pego as 11:00hs e saio as 19:00 hs eu posso nesse caso sair as 18:00 ja que nao tiro descanso e levo direto?
Agradeço desde ja sua atençao

Anônimo disse...

boa noite amigo eu sou novo em uma empresa ela me contratou para trabalhar pela manhã mas ouve nessecidadede trabalhar a noite das 18:00 as 05:00
isso nos fim de semana.não recebo hora extra pois eles me dão em folga no dia seguinte mas acho que tem algo errado me ajude por favor. meu email e luzlp1@hotmail.com

Anônimo disse...

Bom dia !
Gostaria de saber se a empresa é obrigada a dar o intervalo de 1 hora de almoço dentro da empresa ou se pode liberar o funcionário mais cedo para ir embora? Por exemplo em vez do funcionário tirar a hora de almoço durante o intervalo da jornada de trabalho de 08:00 as 16:20 de seg a sab., pode ser leberado as 15:20?
Cristhiane.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Cristhiane, extensivo ao Anônimo do dia 18/09/2011,

Segundo a CLT a empresa é obrigada a conceder a seus empregados um intervalo para descanso e alimentação de NO MÍNIMO 1 hora.
A Lei trabalhista entende que é no mínimo desumano exigir que alguém trabalhe ininterruptamente por período superior a 6horas diária, seria como uma escravidão velada.
Daí a obrigatoriedade imposta por lei.
Se a empresa não conceder o descanso de no mínimo 1hora para descanso e alimentação ela deverá, conforme determina o Art. 71, § 4º remunerar com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal.

Abraço a todos.

Anônimo disse...

Olá b. dia, gostaria de saber se está correto a seguinte jornada que trabalho em minha empresa. entro à 8h, almoço na empresa com intervalo de 1 hora de segunda a quinta e 2h na sexta e saio às 18h ,porém trabalho um ou dois sábados no mês entro 08h e saio 12h. Meu salário na carteira é de R$630,00, trabalho como telemarketing ativo e passivo, porem mais ativo, mas na minha carteira está como assistente de cobrança. Quero saber o correto da minha jornada de trabalho?

Anônimo disse...

entro à 8h, almoço na empresa com intervalo de 1 hora de segunda a quinta e 2h na sexta e saio às 18h ,porém trabalho um ou dois sábados no mês entro 08h e saio 12h. Meu salário na carteira é de R$630,00, trabalho como telemarketing ativo e passivo, porem mais ativo, mas na minha carteira está como assistente de cobrança. Quero saber o correto da minha jornada de trabalho,ja q trabalho 44horas contados de segunda a sexta e trabalho um/dois sábados a mais de 8 ao meio dia? Sobre a função na carteira e se a empresa por fornecer o almoço ela pode dá somente 1h de almoço diários sem compensar os sábados.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo do dia 29 de setembro de 2011,

A jornada de 8h até 18h com 1h de intervalo, significa 9h de efetivo exercicio contrariando a legislação que determina a jornada máxima de 8h/dia. Portanto sua jornada já está irregular, e voce poderá reivindicar o pagamento do excedente como hora extra.

Se você trabalha com Telemarketing e na sua carteira foi contratada para Assistente de Cobrança, há aí um desvio de função, e poderás reivindicar a equiparação salarial visto que o salário do Telemarketing deve ser maior que o de Assist. Cobrança.

Vale a pena conversar com o seu patrão e entrarem num acordo. Se ele precisa de um Operador de Telemarketing, faça o ajuste.

A jornada máxima diária é de 8 horas, e semanal de 44 horas. Isso é Constitucional e não deve sair disso, salvo acordos escritos estabelecidos em Convenção Sindical.

Ao meu ver seu caso é de fácil acordo, converse com seu patrão.

Ademais, melhor um mau acordo que uma boa demanda, diz o ditado.

Bom final de semana e obrigado.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Siqueira,

Realmente a jornada que descrevestes extrapola a jornada semanal permitida por lei. Se voce tiver um intervalo de 1hora para descanso e alimentação a sua jornada semanal é de 45 horas, e poderás reivindicar como hora extra, salvo existencia de documento escrito que permita a compensação de horas.

O horário que determina a jornada noturna é a partir de 22horas até as 5horas, assim, voce poderá também reivindicar o acrescimo legal dessa meia hora como jornada noturna.

Um abraço e Deus proteja todos os trabalhadores do Brasil.

Anônimo disse...

Boa noite, eu trabalho em uma famosa loja de cosmeticos como promotora de produtos eu tinha como horario,acordado com meu empregador trabalhar das 11:00 as 19:20 e um domingo por semana, e aos sabados até meio-dia,hoje fui comunicada que devo trabalhar 2 domingos por mês e os sabados das 10:00 as 18:20, sem minha aprovacão e causando um desentendimento com meu empregador.Esta correto isso, essas horas a mais devem ser consideradas horas extras? Ele pode impor esse horario sem a minha aprovacão?

Anônimo disse...

Boa noite

Trabalho em uma empresa de alimentação das 16:00 horas as 00:00 horas, e sou obrigado a jantar durante este período e voltar na sequencia sem descanso, sendo que neste período de refeição fico disponível a qualquer ocorrência que acontecer para se resolver. Isso configura hora extra?

Anônimo disse...

bom dia gostaria q alguem me tirase uma duvia sobre horario de refeição. eu trabalho em uma empresa do ramo alimenticio cujo horario de refeição é de 40 minutos, segundo a empresa foi feito um acordo com o sindicato para reduzir o horario de refeição. o acordo foi o seguinte, antes os funcionarios tinha os seguintes horarios de saida e entrada. das 06:00 as 14:20 -13:40 as 22:00 e das 22:00 as 06:00 agora com 40 minutos de refeição o horario ficou assim 06:00 as 14:00 das 14:00 as 22:00 e das 22:00 as 06:00. minha duvida é se isto é legal e se a empresa ñ stá passando as 44 horas semanais..(nota. este horario é de segunda a sabado).Em outras empresas q eu já trabalhei eu fazia uma hora de refeição trabalhando de segunda a sabado das 06:00 as 14:00 ou das 14:00 as 22:00.....

Anônimo disse...

Bom dia.
Sou funcionário público concursado de uma prefeitura regida pela CLT, faltando 6 meses para completar 3 anos e adquirir estabilidade.
Trabalho 30 hs semanais utilizando computador sendo que minha função exige que eu fique o máximo tempo possível utilizando o mesmo. Não me foi fornecido o material necessário para que, futuramente, não tenha problemas de saúde relacionados a função (cadeira adequada, etc.) Onde poderia verificar a lei que estabelece meus direitos sobre esta questão?

Obrigado.

Anônimo disse...

Boa Noite!

Sou Chefe de um Posto de Vistoria DETRAN-RJ e meus funcionários de 8h fazem 1h de almoço dia, eles se reuniram e pediram para fazer 1h30m pois pensando bem 1h para ir, almoçar e retornar a pessoa nao faz sua refeiçao como deveria e que é algo sagrado e vejo que com posso ajuda-los.
Ex.: Turno Manha 8h as 12h
Intervalo 12h as 13h
Turno Tarde 13h as 17hh
Eu colocando o horário deles para:
Turno Manha: 7:30 as 11:30
Intervalo 11:30 as 13:00
Turno Tarde 13:00 as 17:00 Tem algum problema já que ele está cumprindo sua carga de 8h dia?

aguardo retorno
Luiz Gustavo
luizgustav@hotmail.com

Anônimo disse...

BOA NOITE EU GOSTARIA DE SABER UMA COISA EU TRABALHO EM UM ATACADISTA COMO OPERADORA DE CAIXA NO DOMINGO ENTRO AS 08:00TOMO CAFÉ NA EMPRESA MESMO E NÃO TENHO HORA DE ALMOÇO QUANDO DA 09:45 ELES MANDÃO ALGUMAS OPERADORAS IREM FAZER UM LANCHE QUE A EMPRESA MESMO FORNESE MAIS SÓ TEMOS 20 MINUTOS E SAÍMOS AS 15:40 ESTÁ SERTO?

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se quando um funcionário trabalha 12 hs por dia ele tem direito a quanto tempo de intervalo? Eles trabalham em shopping, por isso a minha dúvida, não sei se por ser shopping a lei é diferente, no momento eles tiram 15 minutos por dia apenas.
Muito obrigada .aguardo

Anônimo disse...

eu gostaria de saber eu trabalho das 7 horas as 17 e meia eu tenho uma hora e meia de almoço esse horario esta sendo exedido ou não

Anônimo disse...

Boa noite, trabalho em uma funerária no horário de 09 as 12 e 14 as 19:00hs de seg a sex. e aos sábados o mesmo horário sendo um sim e outro não(folgo). Como se trata de uma funerária e somos 4 funcionarios(aux. de esc) cada um de nós foi escalado para tirar plantões aos domingos. Um domingo p/cada e o horário é de 07:30 às 19:30 direto, não podemos sair p/almoço ou descanso pois estamos sozinhos e a empresa nao da o almoço. Como esse dia deve ser pago? A patroa diz q nao podemos reclamar pois é so um domingo por mes p/ cada e ela paga R$30,00 por ele. Eu estava pagando um outro funcionario p/tirar pra mim+ela se incomoda c/isso e disse que todos agora somos obrigados a tirar esse plantão, nessas mesmas condicoes e ela nao vai mais pagar os R$30,00 e sim dá uma folga no meio da semana. Ela pode fazer isso? Ah, ela faz esse mesmo esquema p/ os feriados, até os feriados nacionais.Pode-se dar folga compensatória por trabalhar nos feriados? Obrigada!

Anônimo disse...

Sou eu, a moça da funária de novo, só p/esclarecer não temos nenhum documento assinado em relação a trabalhar aos domingos e feriados. Ela pode reduzir horas dos dias normais para fazer-nos trabalhar horas a mais nos domingos e feriados? Obrigada!

Anônimo disse...

OI, mim tira uma dúvida eu trabalho em uma empresa do comércio de segunda a sexta das 8 da manhã as 18 da noite com intervalo de 11 as 12 esta certo esse meu horario de almoço

Para mim não esta correto pois de 8 as 11 sao 3 horas trabalhadas e de 12 as 18 sao 6 horas de trabalho.

agradeço se mim responder por email alailtonbadcat@hotmail.com

Anônimo disse...

Por favor tire-me uma duvida eu trabalho numa firma tem uma carga horaria da seguinte forma,eu entro 1hora,saio as 2 pra almoçar e volto as 3horas e vou ate as10,com um intervalo de 15minutos,e aos sabados trabalho 4horas das10da manha as 2da tarde,minha duvida e ta correto essa carga horaria,abraçao e fico agradecido,,,,,,

Anônimo disse...

Olá, eu trabalho em uma empresa de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00 sendo que tenho 1 hora de almoço. Porém quase sempre não dá tempo de ir almoçar em casa e eu acabo ficando na empresa. Gostaria de saber, se caso eu permanecer trabalhando nesse horario, será considerada como hora extra?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sra Promotora de Vendas,

Você disse que tinha um "ACORDO", porém, esse acordo está escrito ou é somente verbal?

Porque a lei diz que o empregado deve trabalhar no máximo 8 horas por dia e 44 horas semanais (Vide CF Art.7o., XIII), e que entre uma jornadas de trabalho haverá no mínimo 11 horas consecutivas para descanso, e um descanso semanal de 24 horas consecutivas que, salvo por conveniencia pública ou necessidade IMPERIOSA do serviço, deverá coincidir com o domingo.

Diz, ainda, a lei que no serviço que exija trabalho aos domingos (art.67, parágrafo único)tem que haver uma escala de revezamento organizada mensalmente.

A empresa está seguindo isso? Se não estiver você não é obrigada a aceitar, porém conforme voce disse: "Há um acordo entre voce e a empresa, que eles quebraram!

Aconselho você a procurar a empresa e tentar reajustar esse acordo e de preferência peça por escrito com a assinatura do patrão ou gerente, assim voce fica documentada e se achar conveniente poderá buscar seus direitos na justiça trabalhista.

Atenção: Duas testemunhas valem mais que mil papéis assinados, porém, quem guarda se resguarda mais!

Um abraço, e bom domingo!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sr Trabalhador da Alimentação

Você trabalha em jornada de 6horas diaria e não tem direito ao intervalo para almoço, mas, apenas 15minutos para um pequeno lanche.

A empresa está basicamente correta nisso, entretanto, veja que o horário a partir de 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.

A jornada noturna deve ser remunerada com acréscimo de 20% sobre a hora normal, e, será computada como 52 minutos e 30 segundos.

Leia o Artigo 73 da CLT, caso ainda tenha dúvidas.

Um abraço e bom domingo.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

ALMOÇO REDUZIDO?

Veja bem, a CLT em seu artigo 71 diz o seguinte:

"§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares."

Peça para ver o "tal" acordo, porque se ele existe tem que ser por escrito.

Caso não exista o acordo o horario que eles reduziram "por conta própria" deverá ser remunerado com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (Art. 71, § 4º, CTL).

Um abraço e bom domingo!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Funcionário Público, regido pela CLT,

Veja bem, se você é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, voce poderá encontrar respaldo as suas dúvidas na própria CLT.

O Artigo 72 diz que a cada 90 minutos de trabalho, o profissional no serviço permanente de mecanografia, tem direito a um descanso de 10 minutos que não podem ser deduzidos da duração normal do trabalho.

Você pode solicitar a empresa o EPI para sua proteção, e, se eles se recusarem voce poderá fazer sua reclamação/denúncia junto a Delegacia Regional do Trabalho, nos limites de sua jurisdição.

Porém, conversa com seu patrão e tente reivindicar o fornecimento dos EPIS, é melhor para ambos.

Um forte abraço!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Operadora de Caixa,

Se você trabalhasse em uma jornada de até 6horas diarias, exemplo: 8h até 14:20h estaria correto, porque os intervalos para descanso não contam como hora trabalhada, aí, voce teria os 20 minutos de descanso conforme voce já disse que tem.

Entretanto, como voce define a sua jornada atual, você está fazendo hora extra de 14:20 até 15:40 horas, caso o seu regime seja de jornada de 6horas diarias.

Se você gosta do que faz, conversa com seu patrão e tente colocar sua situação trabalhista, pois, se for como você disse o seu patrão está lhe devendo (...)

Um abração e bom domingo!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Jornada de compensação,

Existem algumas jornadas diversas onde o trabalho exige uma permanência maior do funcionário, especicialmente, vigilantes por exemplo.

Há jornadas 12 X 24, 12 X 36, 24 X 24 e 24 X 48, conhecidas sistemáticas de jornada alongada seguida de um determinado número de horas de folga.

Aí, tem que ver o que consta no contrato de trabalho. É isso o que vale.

Leia a matéria do site http://jus.com.br/revista/texto/13781/horas-extras-nos-regimes-12-x-24-12-x-36-24-x-24-e-24-x-48

e saberás mais coisas sobre este tipo de jornada.

Um abraço e bom domingo.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

JORNADA EXCEDIDA,

De 7h até 17:30h = 10:30horas de jornada

retirando 1:30 hora para descanso, restam 9horas de trabalho efetivo, ou seja:

Você está fazendo 1 hora extra todo dia, visto que a jornada normal não pode ultrapassar a 8horas, e deve ser remunerada como tal: "HORA EXTRA" com seus acrescimos e reflexos legais.

Um abraço e bom domingo!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Trabalho em FUNERÁRIA,

Amigo,

Eu não vou tecer muito comentário sobre a sua jornada, porque voce mesmo já viu que tem algo errado.
A principio, 09 as 12 e 14 as 19:00hs, parece correto, mas, quando voce fala em plantões de 12 horas aos domingos sem almoço, e você recebe somente R$30,00 eu retorno uma pergunta a você: "Você por acaso sabe fazer massa para assentar tijolos, ou algo assim?

A sua patroa diz que voce não pode reclamar, porque para eles o dinheiro sempre é pouco e querem cada dia mais, ainda que seja explorando o funcionário.

A decisão de ser explorado ou não é unicamente nossa. Você gosta disso? Vale a pena?

Reflita consigo mesmo e chegue a conclusão própria.

Um abração, e Deus o ilumine e proteja!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Funerária II,

Querida leitora,

Se não tem escrito, ninguém pode lhe obrigar.

Nada contra nem a favor de trabalhar em funerária, mas, todo trabalhador merece respeito de seus patrões e superiores.

Se você notou que está sendo explorada em seu trabalho, tente conversar e colocar isso o mais transparente possível, reivindique seus direitos.

Se não lhe agradar o acordo, tente outro segmento, seja qual for.

Forte abraço! Deus a ilumine em sua decisão!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

HORÁRIO DE ALMOÇO,

A jornada de 13h a 22h com 1h de intervalo de segunda a sexta e mais 4 horas no sábado,está correta, sim!

O problema é o intervalo de descanso que deve ser concedido, preferencialmente na metade ou próximo a metade da jornada para justificar a sua função: DESCANSO!

Conversa com seu patrão e tente negociar um horário melhor para ambos: 5h ou 6h por exemplo visto que eu acredito que você já deve ir para o trabalho almoçado.

Apresente suas ponderações, e não tenha receio de conversar e negociar. Se ele disser que não tem jeito, você tem duas opções: 1) sujeitar-se ao fato; 2) trocar de emprego;

Um forte abraço e bom final de semana.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

HORÁRIO DE ALMOÇO,

O horário de almoço, não deve ser cumprido no local de trabalho, e a empresa não deve permitir que voce trabalhe durante o horario de almoço.

Pois, estará gerando um passivo trabalhista, e voce terá direito a reivindicar como hora extra, com acrescimo de 50% sobre a hora normal.

O horário de almoço voce deve cumprir fora do local de trabalho.

Um abraço!

Anônimo disse...

Boa noite, eu sou a promotora de vendas e sua resposta as minhas perguntas me deixaram confusa.
Sim, o acordo com a empresa era de boxa, por que no meu contrato não consta os sabados e os domingos. Gostaria que me esclarecesse se essa mudança no meu acordo com a empresa pode ser considerado quebra de contrato ese posso pedir as horas a mais como extras?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sra Promotora de Vendas,

Desculpe-me se ficou obscura a minha orientação.

Esclareçamos então:

Se voce trabalha de 11h a 19:20h com um intervalo (obrigatório) de 1 hora, temos aí uma jornada efetiva de trabalho de 36 horas. Então, no sábado voce teria que trabalhar efetivamente mais 8 horas, e, assim completar as 44 horas semanais máximas permitidas por lei em jornada NORMAL.

Como você disse que trabalha no sábado de 10h as 18:20 isto equivale a mais 7horas e vinte minutos de jornada efetiva, descontando-se aí a 1hora de intervalo para descanso e alimentação.

Os DOMINGOS que voce trabalha voce pode e deve exigir pagamento como HORAS EXTRAS.

Espero ter esclarecido melhor, um abraço e bom domingo.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sra Promotora de Vendas,

A bem da verdade, não é necessariamente HORA EXTRA, a empresa deveria lhe conceder um dia de descanso durante a semana,(segunda a sabado) compensando o domingo que voce trabalha.

Se ela não fizer isso está sujeita ao pagamento em dobro, ou seja, com 100% de acréscimo do dia normal de trabalho.

Abraços!

Anônimo disse...

Boa tarde... sou tecnica de enfermagem, trabalho no bloco cirurgico e gostaria de saber se pra area fechada a carga horária é a mesma. trabalho dàs 7:00 às 15:20 de seg à sábado, sendo que muitas vezes temos que chegar mais cedo e nunca conseguimos realizar 1hora de intervalo. Obrigado

Anônimo disse...

Bom dia! Minha esposa trabalha em uma empresa onde agora iram inaugurar um refeitorio novo porém ela prefere levar comida de casa o que agora com a inauguração do refeitorio novo querem proibir não disponibilizando mais local para esquentar a sua comida bem como para fazer a refeição perante a clt é permitido o que eles pretendem fazer.Desde já agradeço a colaboração.Fico no aguardo do seu retorn

Anônimo disse...

Primeiramente boa tarde, gostaria de saber se quem trabalha em escala de 12x36 e faz seu horário de almoço na empresa (no caso é uma estação de tratamento de esgoto), devido à necessidade de sempre haver alguém por perto, segundo a própria empresa, dá direito às horas extras equivalentes ao horário de almoço? É como se ficássemos de sobreaviso para qualquer emergência.

Anônimo disse...

boa noite eu trabalho de operador de caixa em um restalrante!eu trabalho de 5;20 ate 24;20 segua/tec/quat é folga/quinta/sabado e domingo,semdo que eu folgo um domingo por més, eu quase não tenho tempo pra almoça,sempre eu como fazendo algo,tipo qando esto comento sé mim chamar eu vou,,e é por que eu so teno 10 minuto de almoço,geralmente seguada e terça fechamos mais cedo de 23;00 sendo q o resto da semana fechamos mais tarde 1;2 ate 3 da monhã ...
e no fim do mes vou meu contra chek e so tenha 4horas extas ,,eu falei com o gerente e ele mim falou q tenha sido 14horas extra mais teve compensação de horas isso estra certo ....se vc quise eu posso botar ate o livro de ponto aqui??
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17;20 /19;18 /19;26/24,39/01/10/2011
17;20 /19;00 /19;00/24;56/02/10/2011
17;20 /18;51 /19;06/23;31/04/10/2011
17,20 /20;40 /20;50/23;01/05/10/2011
17,20 /19;03 /19;14/2;18 /06;10/2011
17,20 /19;00 /19;13/2;02 /07/10/2011
17,20 /19;36 /19;46/2;12 /08/10/2011
17,20 /20;14 /20;29/24/26/09/10/2011
17,20 /20,10 /20,26/01,57/11/10/2011
17,20 /19,23 /19,33/24,09/12/10/2011
17,20 /19,32 /19,43/23,46/13/10/2011
17,20 /19,15 /19,26/01,46/14/10/2011
17,20 /19,59 /20,16/01,32/15/10/2011
17,20 /20,25 /20,37/23,00/18/10/2011
17,20 /20,01 /20,16/24,58/19/10/2011
17,20 /19,14 /19,25/24,15/20,10/2011
17,20 /19,12 /19,21/01,53/21/10/2011
17,20 /18,48 /19,00/01,03/22/10/2011
17,20 /19,20 /19,31/22,58/23/10/2011
17,20 /18,46 /18,58/23,07/25/10/2011
17,20 /20,15 /20,29/24,37/26/10/2011
17,20 /20,02 /20,11/24,43/27/10/2011
17,20 /19,36 /19,48/01,31/28/10/2011
17,20 /19,44 /19,52/24,17/29/10/2011
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Anônimo disse...

boa noite eu trabalho de operador de caixa em um restalrante!eu trabalho de 5;20 ate 24;20 segua/tec/quat é folga/quinta/sabado e domingo,semdo que eu folgo um domingo por més, eu quase não tenho tempo pra almoça,sempre eu como fazendo algo,tipo qando esto comento sé mim chamar eu vou,,e é por que eu so teno 10 minuto de almoço,geralmente seguada e terça fechamos mais cedo de 23;00 sendo q o resto da semana fechamos mais tarde 1;2 ate 3 da monhã ...
e no fim do mes vou meu contra chek e so tenha 4horas extas ,,eu falei com o gerente e ele mim falou q tenha sido 14horas extra mais teve compensação de horas isso estra certo ....se vc quise eu posso botar ate o livro de ponto aqui??
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Anônimo disse...

ola meu nome é julio trabalho em uma empresa de segurança de 08:00 as 22:00 de domingo a quinta ja na sexta e sabado trabalho de 08:00 as 00:00 com uma hora de almoço e quize minutos de café pergunto:é certo isso?e mais na minha hora de almoço nem sair mais na rua eu poço como funciona isso? trabalho 12x por 36

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Sra Técnica de Enfermagem,

Considerando que a profissão é regida pela CLT, haverá um descanso obrigatório de 15 minutos se a jornada díaria não ultrapassar a 6 horas, que não conta como hora trabalhada.
Se a jornada diária for superior a 6 horas o intervalo é de no mínimo 1hora e no máximo 2 horas, que também não contam como hora trabalhada.
Caso a empresa não possibilite o intervalo que é de cunho obrigatório, ela deverá remunerar como hora extra.

Acesse o site do COREN http://www.coren-df.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1155:no-0052011&catid=38:pareceres&Itemid=115

Neste site poderás ter informações do próprio órgão que regulamenta sua profissão e até postar na ouvidoria.

Veja o que diz no site:

"Na enfermagem, a carga horária semanal de trabalho varia de trinta a quarenta horas semanais, sendo mais comum a jornada de trinta e seis horas/semana. As jornadas diárias de trabalho variam de seis, oito e doze por trinta e seis horas, ou ainda, jornadas de quatro dias de seis horas e um dia de doze horas, conforme o contrato de trabalho(1)."

Espero ter ajudado.

Um abraço!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Quentinha,

Amigo, eu não localizei nenhum lugar na CLT, ou outro normativo legal, que diz que sua esposa é obrigada a comprar a comida do refeitório da empresa.

Porém, não localizei também nenhum lugar que diz que a empresa é obrigada a facultar local para o empregado que queira levar sua própria comiga, esquentar a marmita.

Assim, vale uma boa negociação e entender bem os motivos da lide entre as partes.

Com uma boa conversa sempre há uma possibilidade de um bom acordo e paz.

Um abraço e obrigado.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Emergência x almoço,

Amigo,

Se o seu patrão lhe solicita que faça seu horário de almoço à disposição para resolver algum "pepino" que ocorra neste horário, voce faz juz sim ao recebimento do horário como hora extra.

Mesmo que voce não faça nada neste período, mas, voce ficou a disposição do patrão.

Ele deve lhe remunerar por esta disposição como serviço extraordinário.

A Lei diz que o horário de almoçõ deve ser cumprido "fora" do local de trabalho sob pena de poder caracterizar hora extra.

Um abraço.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Caixa de Restaurante,

Amigo,

De fato, parece que algo está errado na sua jornada.

Veja bem. O que a CLT diz é o seguinte:

Se voce trabalhar 6 horas (direto) exemplo de 17h a 23:15h, você não tem direito ao intervalo de 1hora obrigatório, mas, apenas aos 15 minutos para descanso que não conta como hora trabalhada.

Se voce trabalhar mais que 6 horas, exemplo de 17h a 24:15, então voce tem direito a 1hora de intervalo obrigatória, pois, a jornada excede as 6horas.

Quanto à compensação de horas, que é o chamado "banco de horas" este deve estar documentado, e, para compensar deve haver documentação escrita sobre a "tal" compensação.

Olha, eu acho que o problema é essa "tal" compensação de horas que está travando o seu entendimento.

Procure saber o que eles estão compensando, porque não dá pra entender isso na marcação de seu ponto eletrônico.

Um abraço e bom final de semana.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo Júlio,

Este negócio de "horário" é um caso sério, pois, as empresas estão sempre dando calote no empregado.

Veja bem, voce trabalha em escala 12 x 36, significa que voce deve trabalhar 12 horas direto e descansar outras 36horas. Correto?

Mas, se voce inicia a sua jornada as 8horas e terminas as 22horas aí já dá 14 horas, que, descontando 1hora de almoço e mais 15 minutos de descanso, você tem uma jornada efetiva de 12horas e 45minutos. Então, você tem direito a 45 minutos remunerados como hora extra (diariamente). Você recebe? Resposta: Não!

Ainda tem o agravande de que mesmo no horário de almoço voce fica a disposição do patrão e isso transforma o seu horário de almoço em hora extra também! Você recebe? Resposta: Não!

Então, é preciso que o trabalhador seja capaz de negociar isso com o patrão, ou, se sujeitar aos mandos e desmandos. O trabalhador é quem decide, mas, por medo de demissão se sujeita ao que o patrão manda.

Prevalece então a máxima do "manda quem pode e obedece quem tem juízo"...

E o salário? Ohhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh!

Desculpe, mas, foi mais um desabafo da minha parte.


Vale a pena voce ter uma boa conversa com seu patrão e de repente voces acertam os ponteiros.

Boa sorte, amigo!

Anônimo disse...

Ola!trabalho na secretaria de uma escola, das 9:30 as 18:00, ou seja, 30 minutos para almoço. Fiz esse acordo c o diretor, esta certo? posso fazer menos de 1 hora de almoço?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Trabalhador em Escolas,

Veja bem, eu também já trabalhei em escolas e é muito comum "acordos" feitos com a direção da escola para facilitar a vida do funcionário público. Eu mesmo trabalhei em uma escola e a diretora facultava minha jornada para coincidir o início de minha jornada com o término da jornada de outro trabalho que eu tinha a fim de melhorar o meu rendimento.

O O § 3º, do artigo 71 da CLT, admite a redu- ção do tempo para alimentação alimentação e repouso para menos de uma hora.

É necessário, porém, autorização expressa do Sr. Ministro do Trabalho, que é o órgão com- petente e especializado em saúde ocupacional.

Em cidades de grande porte como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador é difícil ao trabalhador que mora distante do seu trabalho, deslocar-se até sua casa para alimentar-se, repousar e retornar ao trabalho antes que se acabe o prazo legal de uma hora.

Quando o empregador tiver provas de condições favoráveis a oferecer alimentação saudavel ao empregado em menos tempo, isso é permitido pela legislação.

Porém, a CLT diz que há necessidade de que haja ato do Ministro do Trabalho, , quando, ouvido o Depar tamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (DNHST) (atualmente Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho — SSMT).

A Portaria n.3.116, de 3 de abril de 1989, do MTE delega competência aos Delegados Regionais do Trabalho para autorizar a redução do intervalo para repouso a que menciona o §3º do artigo 71 da CLT, segundo Jose Eduardo Duarte
Saad em sua obra "Consolidação das Leis do Trabalho - Comentada, 37ª edição, 2004.

Agora, se o acordo é bom pra você enquanto trabalhador e bom para a escola, aí vale mais a Ética com a qual celebraram o acordo.

Eu entendo que o que é combinado, não é caro!

Se voce se sente prejudicado com o acordo volte a conversar e tentem ajustar as partes e aparar as arestas, e seja feliz!

Um abraço.

Anônimo disse...

Bom Dia,
Meu nome é Marcia, e o quero saber saber não se refere ao horário de descanso, mas sim ao aviso prévio:
Quem já trabalha com carga horária reduzida de 06 horas corridas com o intervalo de 15 minutos na função de telefonista, ao receber o aviso como fica a redução prevista no Aviso ?
Reduz 02 horas igualmente quem trabalha 08 h por dia ou o procedimento é diferente ?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Márcia, boa noite!

O artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho diz o seguinte: "Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral."

Assim, não importa qual a sua jornada, se é de 8 ou de 6 horas diárias, ela deverá ser reduzida em 2(duas) horas diaria para que voce procure outro emprego/trabalho.

A Lei não diz se essas horas deverão ser consecutiva ou não. Assim, entendo que o mesmo possa reduzí-la da forma que melhor faculte-lhe conseguir outro emprego/trabalho.

Por exemplo: o empregado pode tirar 1 hora antes e 1 hora depois da jornada, ou, duas horas antes ou duas horas depois da jornada.

Mas,se a dispensa foi por iniciativa do empregador, a resposta a sua dúvida está clara, tanto faz se a jornada é de 6 ou 8 horas voce tem direito a redução de 2 horas diárias da sua jornada normal.

Boa sorte e que Deus lhe abençoe! Torço por tí!

Anônimo disse...

Boa tarde a Todos gente Trablho em uma lan House das 9 Hs As 18 Hs tendo 1 hora de almoço
Mais trabalho de segunda a sexta esses Horario ta serto sendo que e 44 horas semanais? otra pergunta a hora de almoço se encaixa nas 8 horas trabalhadas ou nao? Email Para respostas Maicon_johnne_1990@hotmail.com

Anônimo disse...

BOM DIA GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO
TRABALHO EM UM ESCRITÓRIO ONDE EU ABRO A EMPRESA, MINHA CARGA HORARIA É DE
SEGUNDA A QUINTA 08:00 AS 18:00 COM 1 HORA DE ALMOÇO
E SEXTA 08:00 A 17:00 COM 1 HORA TAMBÉM
FEITO OS CÁLCULOS DA AS 44 HORAS SEMANAIS.
POREM MINHA CHEFE ME OBRIGA A CHEGAR TODOS OS DIAS NO MINIMO 10 MINUTOS ANTES PARA ABRIR O ESCRITÓRIO.
QUERO SABER QUE SE NO MOMENTO QUE EU ABRO O ESCRITÓRIO JÁ COMEÇA A CONTAR PARA MINHA CARGA HORARIA???

Anônimo disse...

Boa tarde!!

eu trabalho de segunda a quinta das 8 as 18 e as sexta das 8 as 17 com 1 hora de almoço esta certo ou teria que trabalha das 8 as 17 e sexta das 8 as 16 mande resposta por email juliana.santos2010@hotmail.com

Perito Adm. Jésus Leão disse...

CHEGAR ANTES OU DEPOIS DO HORARIO? A CLT diz o seguinte:

"§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)"

Dez minutos é o limite máximo, e voce somente deve chegar 5 minutos antes ou depois do horário que isto não é computado nem pra voce nem pra empres. O mesmo pode ocorrer no final da jornada, sendo que a soma dos dois não ultrapasse a 10 minutos.

Agora se você chega 10 minutos antes, vai caber ai hora extra, sim.

Um abraço e boa noite.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

CHEGAR ANTES OU DEPOIS DO HORÁRIO? ... complementando...

está no Artigo 58 da CLT.
Boa Noite.

Diego Barbosa disse...

boa tarde Jesus Leão...gostei muito do seu site e até coloquei em meus favoritos,gostaria de fazer uma pergunta:meu horario de trabalaho é variavel,geralmente trabalho 11 horas por dia ganhando 4 horas extras,porem como como disse meu horario sempre varia...gostaria de saber se existe um horario especifico para minha refeição...ex: se pego as 5 da manha meu horario supostamente de almoço seria 6 horas depois,ou seja 11 da manha,mas se eu pegar as 11 da manha,meu almoço seria 17 horas..como funciona isso li no art 71 e n vi nada sobre isso...vc pode me ajudar???

Anônimo disse...

Boa tarde, fui demitida sem justa causa, já recebi meus direitos, mas não recebi danos morais, pois uma funcionária de onde eu trabalhava me agrediu com palavras de baixo calão e quando comuniquei ao meu patrão ele me demitiu. O que posso fazer?DFS

Anônimo disse...

Boa noite amigo olha eu aqui novamente, desta vez com uma bomba para vc me ajudar, é assim fui demitida e a empresa que eu trabalhava fez minha homologação numa junta de conciliação, nesta junta foi feito uma ata dizendo que eu não tenho direito a reclamar as minhas hrs extras e tal só q eu tenho essas horas para receber e a empresa não quer me pagar, quero saber se eu posso entrar com um processo trabalhista pedindo minhas horas extras ou não existe mais esta possibilidade por eu ter assinado esta ata.
Uma outra dúvida é, o juiz determinou que o contador deveria me entregar a chave de conectividade até o dia 19/12 o mesmo não entregou, posso entrar com processo pedindo uma multa?
Tbm quero saber em relação ao assedio moral uma vez que fui agredida verbalmente por outra funcionária, o que eu preciso para entrar com processo?
OBrigada
Daniela

Anônimo disse...

amigo eu trabalho como altonomo,eu fazendo hora de almoço eu posso cobrar essa hora?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Eu trabalho como autônomo,eu fazendo hora de almoço eu posso cobrar essa hora?

Resposta: Amigo, evidente que não. Primeiro que "Hora de almoço NÃO CONTA como hora trabalhada, e o trabalhador autônomo geralmente trabalha por "hora", "dia" ou ainda por "empreitada".
Aquela "uma hora" que o trabalhador tem direito quem paga é o próprio trabalhador, ou seja, ela NÃO É REMUNERADA.
Somente conta como hora trabalhada o tempo em que o empregado estiver produzindo para a empresa, o que não é o caso do horário de intervalo para "descanso e alimentação".

Um abraço e bom descanso!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amiga Daniela,

Realmente o que você está dizendo é uma BOMBA! Até porque a homologação efetuada no Ministério do Trabalho é para resguardar os direitos do trabalhador (considerada parte mais frágil na relação de trabalho), e, como você disse que foi prejudicada na Junta de Conciliação, e que o seu patrão se nega a pagar seus direitos, aconselho você procurar o auxílio de um Advogado e contar a sua história. O Advogado terá como analisar melhor a sua situação e se for o caso recorrer da decisão da Junta de Conciliação.

Um forte abraço e sucesso!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Diego Barbosa,

A Consolidação das Leis do Trabalho CLT, obriga o patrão a conceder no mínimo 1 hora de intervalo para "descanso" e alimentação do trabalhador. O ideal é que esse intervalo ocorra na metade da jornada, como é determinado no § 1º: "Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas."

Entendo que o intervalo quando a jornada for de 8 horas, deva ser concedido também após a 4ª hora seguida de trabalho.

Porém, entenda que o intervalo é para "descanso e alimentação". Não vincule o termo a "almoço", visto que se voce pegar as 11 horas, entendo que voce já deveria almoçar antes de iniciar o seu trabalho.

Realmente, não tem nada falando que o horário de almoço deve ser concedido nesta ou naquela hora. O que vai prevalecer neste caso é um acordo sobre um horário melhor para ambos, empregado e empregador.

Um abraço e bom trabalho.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

DFS,

O seu caso de "danos morais" deve ser analisado por um Advogado. É ele o profissional qualificado para lhe informar melhor sobre as providências a serem tomadas, e, se cabe vincular o processo por danos morais à empresa, haja vista que quem lhe constrangeu não foi a "empresa" propriamente dita. E, também, cabe analisar se há um vínculo da ocorrência com a sua demissão e isso um bom Advogado lhe dirá e saberá o que fazer.

Desculpe-me a demora em responder, mas, espero ter ajudado.

Um abraço e bom domingo.

Anônimo disse...

gostaria saber se sou obrigado a trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta sem horário de almoço.

Anônimo disse...

ola,trabalho das 5:30 as 14:30,se a empresa nao oferce almoço e nen ten refeitorio descente sou obrigado almoçar as 11:30 ou 12,30.onde trabalho é uma empresa de gases industrais,a empresa nao tem ipi,nao tem agua descente,nao tem um refeitorio que oferece almoço,o presidente nao ta nen ai com o colaborador,vira as costas.sou obrigado sair ?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo,
A Consolidação das Leis do Trabalho diz que é obrigatória a concessão de no mínimo uma hora de intervalo para "descanso" e "alimentação". O horário entretanto é aquele que melhor convier a empresa, mas, para que surta efeito faz-se necessário que seja concedido mais ou menos na metade da jornada, senão perde o sentido de sua existência. Quanto aos equipamento de proteção individual se a empresa não fornece alguém deve denunciar ao Ministério do Trabalho, ainda que anonimamente.

Eu entendo que a empresa não tem a obrigatoriedade de fornecer nem alimentação, muito menos restaurante interno.

A obrigatoriedade pode ocorrer, caso seja impossível qualquer outra alternativa.

Até existem programas de incentivos fiscais para a concessão de alimentação aos trabalhadores (PAT, mas, quem decide se deseja se beneficiar é a empresa.

Um abraço e boa tarde.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo do dia 31 de janeiro,

NINGUÉM, grave isso, NINGUÉM é obrigado a trabalhar 8 horas e 48 minutos em nenhum dia da semana,SEM INTERVALO PARA ALMOÇO, visto que a CLT deixa bem claro que nas jornadas superiores a 6 horas é OBRIGATÓRIA a concessão de um intervalo para descanso e alimentação de no mínimo uma e no máximo duas horas. Tente conversar com o patrão sobre essa obrigatoriedade. Mas, afinal, não seria melhor voce procurar outro trabalho? A escravidão pela força já acabou, embora continue a existir veladamente nas atitudes dos maus patrões e na permissividade dos empregados.
Pense bem, e boa sorte.

JD disse...

Eu trabalho em uma empresa de segunda a sábado no horário de 10h40min às 19h, sendo uma hora de almoço que vai das 14h às 15h. Eu gostaria de saber se eu posso eventualmente abdicar dessa hora de almoço para sair mais cedo. Desde já agradeço.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amiga JD,

Você não pode renunciar a sua hora de intervalo de almoço,visto que a CLT diz que a mesma é OBRIGATÓRIA.

O direito é IRRENUNCIÁVEL!

Veja meu artigo neste blog de outubro de 2010: DIREITOS SÃO IRRENUNCIÁVEIS no endereço: http://admjesusleao.blogspot.com.br/2010/10/direitos-sao-irrenunciaveis.html

Bom domingo!

Anônimo disse...

boa tarde! trabalho na escala 12X36 horas (no periodo noturno das 19 horas as 7 horas) não faço o horario (almoço/descanso) pois trabalho sozinho na portaria e a mesma nao pode ser deixada. na folha ponto posso deixar o horario de almoço em branco e marcar as doze horas de trabalho corridas? e a respeito de adc noturno se vc souber me responder qual seria o valor da hora ja com adc incluso meu salario é de 838,04. desde já agradeço!

Anônimo disse...

Ola , trabalho no adm de uma fabrica de bijuterias... Meu horario de trabalho é 08:00 as 17:18 com 30 minutos de almoço De seg e a sex e sabado nao trabalho . Ela alega q esse horario é para não trabalha aos sabados.... Esta correto??? Grats

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo(a) do dia 03/04/2012,
Está errado pelo que diz o Art. 71 da CLT, vide abaixo:
"§ 3º - O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Além do mais, a CLT não diz que você é obrigado a trabalhar no mínimo 44 semanais. É o teto máximo, 44 horas semanais, pois, mais que isso nenhum ser humano aguenta muito tempo. Voce mesmo já está "saturado" por isto está procurando saber seus direitos.

Há momentos em nossa vida que devemos avaliar se aquilo pelo que lutamos vale mesmo a pena. Se a resposta for negativa é melhor mudar bem rápido para perder menos tempo de sua preciosa vida, e também de seu precioso tempo.

Boa noite!

Anônimo disse...

oi trabalho de segunda a sabado, entro as 6h da manha saiu as 14h 30 minutos, detalhe tenho que passa cartão 15 minutos antes da 6h, isso esta certo?

Anônimo disse...

oi trabalho de segunda a sabado, entro as 6h da manha saiu as 14h 30 minutos, detalhe tenho que passa cartão 15 minutos antes da 6h, isso esta certo? esqueci citar sabado que entro as 6h saiu 13h 30 minutos

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo, você que trabalha de 6h as 14:30h, você tem uma hora de intervalo para descanso e alimentação ou trabalha direto sem intervalo?

Pela CLT se você trabalhar mais que 6 horas diariamente, é OBRIGATORIA a concessão de no MINIMO uma hora para descanso e alimentação.

Além do mais está ainda determinado na CLT e na CF1988 que a jornada semanal não pode ultrapassar a 44horas.

R: Existe uma tolerância de cinco minutos, observando-se um limite de 10 minutos diários. Na prática:

Exemplo (Horário de Trabalho das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00):

Registro no cartão ponto:

Entrada: 08:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída para Intervalo: 12:04 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Retorno do intervalo: 14:05 (dentro dos 5 minutos de tolerância)
Saída :18:03 (dentro dos 5 minutos de tolerância)

Total de Atraso: 00:09*
Total de Horas Excedentes: 00:07*

*Dentro dos 10 minutos de tolerância diária, ou seja, você não terá hora extra nem será punido com falta.

Deu pra voce entender? Um abraço e bom domingo!

Anônimo disse...

boa noite
gostaria de saber como faco o calculo das horas que trabalhei durante o horario de almoco.
trabalho das 8 as 18 com uma hora de almoco, mas na maioria das vezes nao me deixam fazer horario de almoco ou me liberam para fazer 15 minutos. voce poderia me mostrar como e que faco esse calculo?

Anônimo disse...

Trabalho em uma farmacia cuja o funcionamento é de 7:00 às 22:00hs, antes esse horario era dividido em dois turnos de 7:00 às 14:30hs e 14:30 às 22:00, o almoço, o jantar e o lanche era feito no estabelecimento. Mas agora eles mudaram esse horario, alegando que que o funcionario tem que almoçar em casa, só que no meu caso eu trabalho de seg a domingo de 7:00 às 11:30hs tenho 1:30 de almoço e volto as 13:00 e saiu as 16:30hs, e quando chega na proxima semana eu pego o horario da tarde que é de 12:30 as 15:00 tenho 1:30 para lanchar em casa e volto as 16:30hs e vou até as 22:00hs, nesse estabelecimento trabalhamos tambem nos feriados é o pagamento desse dia é feito à parte no meu caso recebo um salario e meio e ganho por este feriado trabalhado R$26,00. Eles estão tando um dia na semana para recompensar essa semana que trabalhamos de segunda à domingo, para esse tipo de estabelecimento é realmente obrigatorio fazer esse horario de almoço em casa.

Anônimo disse...

boa noite trabalhor 6 dias por semana 8 horas direto sem intervalo para almoço da 48 horas por dia entao isto ta muito errado perante a lei

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Certamente que trabalhar 8 horas sem intervalo para descanso e alimentação está errado.
Ninguém consegue manter uma jornada desta. A CLT fala em no MAXIMO 8 horas diaria e no MAXIMO 44 horas semanais. Qualquer coisa diferente disto É HORA EXTRA. Fique ligado!

Anônimo disse...

Olá, Alguém pode me responder...
Eu trabalho de segunda a sábado das9h as 19:20h e tenho 2 horas de almoço. Isso ta certo?
Eu preferia fazer uma hora e sair mais cedo, mas eles preferem que eu faça 2h de almoço.
Qual seria o horário certo?

Victor disse...

ola eu trabalho das 06:00 as 14:20 e quando ocorre alguns problemas,no caso foi greve de onibus e a empresa onde trabalho, não ofereceu transporte ao outro funcionario do 2º turno, nesse caso fiquei fazendo hora extra até 22:40, a minha duvida é contando com essa hora extra, estarei tendo um total de 20 horas extras, quero se saber se amanha entro no horario normal, 06:00, ou se posso entrar mais tarde. Obrigado.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo (21 de maio de 2012 20:35),

A CF 1988 art. 7º inciso XIII e CLT art. 58, determinam que a jornada de trabalho não ultrapassasse as 8 horas diárias e 44 horas semanais, essas determinações não proíbem que essa jornada seja menor o que proíbe é que ela seja maior, existe ainda a possibilidade de horas extras desde que não ultrapasse a 2 horas diárias.

A jornada que voce cita 9 a 19:20 lhe dá direito a 20 minutos de hora extra todo dia, já que voce faz intervalo de 2 horas para alimentação e descanso.

Quando ao intervalo a empresa pode lhe conceder de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para que voce descanse e alimente-se. Fazer com 1 hora já é acordo que voce deverá fazer com a firma, porque este horário que lhe concedem pode estar extendido para atender outros funcionários que devem ser necessários junto com voce, e que não conseguem fazer com 1 hora o almoço (tipo morar mais distante).

Conversa com seu patrão e boa sorte!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo de 1 de maio de 2012 21:32,

Veja bem voce fazer o horário de almoço, pode em qualquer lugar, EXCETO NA EMPRESA.

Sabe porque?

Caso voce esteja na empresa durante este intervalo pode caracterizar que a empresa não está concedendo o intervalo que é OBRIGATÓRIO.

Em caso de fiscalização do trabalho a empresa será autuada pelo fiscal e poderá ser penalizada.

Se você quiser almoçar no restaurante da esquina e ficar assistindo tv, não vejo nenhuma proibição nisto.

Ficar na firma é que não é aconselhavel. Entendido?

Um abraço e bom final de semana.

Anônimo disse...

trabalho em uma empresa de segurança e vigilância privada de 7 as 19 horas de segunda a sexta, meu horário de almoço é de 45 mts, as vezes saio de 30 a duas horas depois do meu horário normal.Gostaria de saber se é certo isso, e essas horas não são computadas. E queria saber também se sou obrigado a ficar duas horas a mais para a empresa

Anônimo disse...

Bom dia!!! TRabalhe em uma loja em um shopping,horario 10:45 até 18:45,com uma folga em um domingo e quando trabalho domingo em horario de shopping (14:00 até as 20:00) folgo na semana,aos sabados trabalhamos 10 horas diz que é pra completar as 44 horas semanais isso é certo,por favor fico no aguardo de sua resposta por e-mail jjarp@hotmail.com, desde ja agradeço

joelson dias disse...

sou plantonista de um hospital como gente de documentação medica por regime clt no horario de 19:00 as 7:00 e trabalho em um posto de saude como estatutario pegando as 7:00 os dois sao perto,porem minha rendição sempre chega atrasada em uns 20 minutos e minha chefe do hospital disse que se eu sair sem minha rendição chegar,mesmo que ja tenha cumprido minha carga horaria é abandono de plantao e da justa causa, isso é verídico?
me responda no imail
diasbarcellos@oi.com.br
por gentileza
obrigado

Francy disse...

Bom dia Jesus, trabalho numa empresa com carga horária de 8h/dia. Arranjei outro emprego e quero propor à minha chefe a mudnça de carga p/ 6h ininterruptas. Com entrada das 6h às 12h. Nesse caso,ela pode reduzir meu salário? Por favor, me respondano e-mail, mas pode postar também no seu blog. Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Bom dia! Me chamo Mary, trabalho numa empresa q fica a 15Km d onde moro e a mesma so me disponibiza vales trasp para a ida pela manha e volta a tardinha. pego as 7:00 e largo as 5:00 tenho 2 horas de almoço que passo na empresa.Estas horas podem ser computadas como fazerem parte da 8 de trab normal? Já q a empresa não me dá suporte para ir a minha casa? passo 10 horas por dia nela. :( e tenho 2 horas de trageto. dedico 12 Horas ao todo a ela ja a 9 anos e sem retorno algum! :( exclareça isso para mim por favor. Bjo

Anônimo disse...

Boa noite.Gostaria de um esclarecimento.Há 4 anos trabalho em uma empresa pública como auxiliar educacional cumprindo uma carga horária de 40 horas semanais, fazendo 8 horas corrido,não achamos correto,mas segundo nossos chefes diz que não tem probema,pois é escola de educação infantil e as crianças fazem período integral.Mas mesmo assim realmente é correto fazer esta jornada de trabalho.Sendo que os professores também tem a mesma carga horária e tem direito a hora de almoço e somente nós auxiliares que ficamos com as crianças.Nosso horário é o seguinte:entramos na escola 7:00 e saimos às 15:00.Não foi acordo simplismente foram impostos a nós que trabalhamos em período integral.Desde já agradeço e aguardo resposta.

Anônimo disse...

Olá

Trabalho 8hs de segunda a sexta com 1h de intervalo, e aos sábados, trabalho 9hs,e aos domingos faço 6hs, estou cumprindo aviso prévio e optei por redução de 2hs. Tenho q fazer 6hs durante a semana e 7hs no sábado por determinação da empresa,isso está correto, ou são 6hs todos os dias?


Me responda por e-mail por favor: ina_assisbarcellos@hotmail.com

Anônimo disse...

BOA TARDE
EU TRABALHO 8 HORAS POR DIAS PELA PREFEITURA E TIRO 2 HORAS DE ALMOÇO.
GOSTARIA DE SABER SE DURANTE ESSA DUAS HORAS EU POSSO PRESTAR SERVIÇO PELO ESTADO DENTRO DO HORÁRIO DE ALMOÇO

Anônimo disse...

Oi boa tarde!!

Por favor meu horario de trabalho está correto
ou fico devendo 4 horas no mêsw?

Trabalho de 9:00 ás 17:00 com 1 hora de almoço no shopping.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Boa noite,

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho é bem clara quanto a jornada de trabalho: não pode ser superior a 8 horas diária, e, se for superior a 6 horas você terá direito a no mínimo 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. Assim, você efetivamente trabalha 7 horas por dia, a principio correta. Agora, para saber se você estaria devendo horas, deve verificar o seu contrato de trabalho.

Para quantas horas diárias de trabalho voce foi contratada?

Se foi de 8 horas/diaria o seu contrato então você está devendo 1 hora todos os dias, porque sua jornada estaria errada, devendo ser ajustada.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

O intervalo conhecido como horário de almoço é concedido obrigatoriamente pela empresa, a fim de que o empregado possa "descansar e se alimentar" para cumprir a segunda parte da jornada.

Se vai trabalhar no horário determinado para descanso, então, você não vai estar descansado e apto a segunda jornada.


Entretanto, na esfera pública, muitas coisas são concedidas e acordadas entre o empregado e o seu chefe imediato sem questionamentos, e acordos entre os vários setores são realizados para "facilitar as coisas".

Os funcionários públicos não são regidos pela CLT, mas por Regime Jurídico Especial.

Se ninguém lhe cobrar nada,você não se sentir prejudicado para a segunda jornada, e continuar produzindo no trabalho ...

HORARIO DE ALMOÇO É PARA ALMOÇAR, HORARIO DE INICIO É PARA INICIAR, E, HORARIO DE TÉRMINO É PARA TERMINAR.

Um abraço!

Boa noite!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Boa noite,

A Consolidação das Leis do Trabalho que defendem o trabalhador da iniciativa privada dá provas de entender como desumano exigir que um trabalhador exerça 8 horas ininterruptas de trabalho, e, é o que entendo também.

Mas, no trabalho público, as coisas são realmente diferentes, portanto, procure a "Delegacia Regional da Educação" a qual a sua escola está vinculada, que lá na "DRE" irão retirar de vez a sua dúvida.

Boa noite!

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Todos empregados regidos pela CLT, que fazem mais de seis horas ininterruptas de trabalho tem que ter obrigatoriamente no MINIMO uma hora de intervalo para descanso e alimentação.

Qualquer coisa diferente disso está errado.

Se você foi contratado pela CLT a jornada normal máxima diária é de 8 horas.

Se a empresa precisar ela pode exigir no máximo duas horas de trabalho diário além da jornada NORMAL, porém, deverá remunerar como HORA EXTRA.

Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.

Boa noite a todos.

Anônimo disse...

Trabalho das 18:00hs as 06:00hs, segundo a empresa que trabalho, meu turno é das 22:00 as 06:00. Obs. não sou CLT trabalho em regime de contrato, em meu contrato de trabalho a carga horaria acordada entre as partes é 220hs mensais.
Minha duvida é no que refere as horas extras, a empresa está subtraindo 1h das 4hs que faço todos os dias para descontar o horario de janta. Isso é correto? Então se eu não fizer essas horas eles vão descontar das 8hs que trabalho? E outra coisa eles estão descontando de uma hora que é acressida de 50%, ou seja, pode descontar de uma hora extra esse descanço?
Pode responder em meu email. Andrade_ramos@hotmail.com

paulo roberto disse...

Caro,
O cálculo de horas trabalhadas na introdução do seu Blog está errada. Se a pessoa trabalha de 08:00 as 17:00 e tem periodo de alimentacao de 11:00 as 13:00 , ele está trabalhando 7 horas dias e nao 8 como voce colocou.

paulo roberto disse...

JESUS LEAO .. existe um erro de calculo aqui ... se a pessoa trabalha de segunda a sexta entao sao 7 x 5 e nao 7 x 6 ... logo dará 35 horas, faltando para o sabado 9 hora para completar as 44 horas semanais .. no sabado ele estaria fazendo 1 hora extra se trabalhasse as 9 ...

Anônimo de 16/06/2011

"ERRADO".

Não é bem assim, quando digo que a gente paga a hora de almoço é que ela não está embutida na sua carga horária diária. Exemplo: se voce inicia as 14h e termina as 22h e tem uma hora de intervalo para descanso e alimentação (almoço) voce efetivamente trabalha 7 horas por dia, correto? Então voce deveria trabalhar de segunda a sexta neste horário que daria 7 x 6 = 42horas, e no sábado faltaria apenas 2h para completar as 44horas semanais. O que voce trabalhar depois disso deve ser remunerado como hora extra. A CLT e a Constituição Federal de 1988 parametriza a jornada regular em 8horas/diária e 44horas/semanais. Assim, trabalhar 12 horas/diária é no mínimo DESUMANO. Um abraço!

27 de junho de 2011 08:54

Caio Souza disse...

Olá Boa Noite, trabalho das 8:00 horas as 18:00 horas, Com 1 hora de intervalo para repouso, e aos Sábados
das 8:00 as 14:00 horas, sem hora para repouso, pelos meus cálculos por dia dão 10 horas menos 1 hora de repouso dão 9 horas, que por semana dão 45 horas excedendo a minha carga horaria semanal. Essa 1 hora que passa e mais as 6 que faço aos sábados eles me pagam como hora extra somando por semana são 1 da semana e 6 dos sábados, que são iguais as 7 horas vezes as 4 semanas que é igual a 28 horas, estão corretos os meus cálculos ? só essa são minha dúvidas obrigado agradeço !

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Caio Souza,

A CLT determina que a jornada DIARIA não pode ultrapassar a "8", e, quando isso ocorre deve ser remunerada como extra.

Se voce trabalhar 8 horas diárias e também trabalhar ao sábado, isso ira gerar 48 horas semanais.

Daí que voce tem que encontra uma forma de não fazer mais que 8 horas diarias e também não pode fazer mais que 44 semanais (as duas regras juntas).

Agora essa é a jornada MÁXIMA que a lei determina, e o que passar disso deve ser remunerado como hora extra.

Um abraço e boa noite.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Paulo Roberto,

Você está correto na sua observação, e já fiz a correção na introdução da postagem. Houve um erro na publicação.

O horário correto para que se obtenha uma jornada de 8 horas diárias é, conforme você bem observou: 08:00 as 17:00 com um intervalo de 12:00 as 13:00 horas, ou seja apenas uma hora de intervalo, e não duas horas de intervalo como estava escrito na introdução.

Obrigado pela observação e boa noite.

Dentre Nós disse...

Trabalho no centro da cidade das 9:00 as 18:30 em dia de semana e sabado das 9:00 as 14:30 , não tenho hora de almoço meu chefe fornece o dinheiro para o almoço e é feito na cozinha da loja mesmo. gostaria de saber como são pagas essas horas corridas... porque ele quer descontar algumas coisas de mim e vou cobrar dele isto então ...

Anônimo disse...

Sou técnico em eletro-eletrônica. Meu horário de trabalho é de segunda a sexta de 07:30h às 15:15h, porém nos finais de semana, tanto sábado quanto domingo pelo menos 2 vezes por mês fico de plantão no horário de 9:00h às 19:00h a empresa me paga horas extras(100%) para isto. De um tempo pra cá passaram a descontar 1 hora de almoço nestas horas extras de fim de semana, acho injusto pois, não se trata dos dias comuns de semana mas sim de sábado e domingo que eu deveria estar em casa, portanto desntar uma hora de almoço é crueldade, além disto meu serviço é de plantão e posso ser acionado a qualquer momento enquanto estou de plantão e tenho que atender prontamente independente de horário de almoço ou não. Peregunto, eles podem mesmo descontar 1 hora de almoço neste caso?? Serei possível responder por e-mail? Desde já gradeço.

antoniohen@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Só pra corrigir, sou o técnico em eletro-eletrônica do caso acima, depois que fui ler o que escrevi, percebi que coloquei meu horário errado, o correto é de segunda a sexta das 07:30 às 17:15h. Obrigado.

antoniohen@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Ola Jesus , gostaria de parabenizalo pelo blog, e gostaria de uma dica de dinamica de motivação se possivel me encaminhar como é feita e o que falar no final
Meu e-mail é aline.farai@pemi.com.br

Anônimo disse...

Olá, Gostaria de ajuda para entender a minha duvida. Na epoca da entrevista fui informada que o periodo de trabalho seria de segunda a sexta, das 9h às 18h, com 1 hora de almoço.
No meu trabalho atualmente trabalho de segunda a sexta, das 9h às 19h, com 1 hora de almoço. Eles alegam que a hora a mais seria para compensar o sábado, mas se não fui contratad para trabalhar no sábado pq devo compensá-lo. Em casos esporadicos, quando trabalho aos sábados recebo hora extra. Esta correto isso?

Anônimo disse...

olá,gostaria de saber como conversar com meu patrão pois a minha e todos os outros funcionários são:
7:20 as 18:00 e 1:30 de almoço de seg à sexta
e no sábado das 7:20 as 13:00 ele paga as horas extras
só q ele desconta 15 minutos por dia de todos os funcionários sendo q todos não tem 15 minutos de café´e nada cumprimos exatamente estes horários malucos e ainda por cima desonta isto da gente eu acho q está errado, pode me ajudar, porq o meu patrão acha q ele ta certo e não sei da onde ele tirou isto?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigos, a CLT é bastante clara quanto aos empregados vinculados ao regulamento dos seletistas: não pode fazer mais que 8 horas diárias nem mais do que 44 horas semanais. Qualquer coisa diferente disso está no minimo fugindo à regra e deve ser verificado com maior cautela. Em uma jornada que inicia as 7:20h e termina as 18:00 horas totalizam 10h e 40 minutos de jornada, descontando 1:30h de intervalo de descanso (almoço), perfaz-se então 9horas e 10 minutos de trabalho efetivo (já está superando as 8 horas máximas estabelecidas na CLT). Se voce multiplicar 9h10min por 5 dias (segunda a sexta-feira) ja ultrapassa também a jornada semanal. Logo, subentende-se que voces teem horas extras a receber. É isso que devem cobrar do seu patrão: HORAS EXTRAS. Um abraço a todos e bom domingo.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigos, vejam bem: se voce foi contratado para trabalhar de 9 a 18 horas de segunda a sexta-feira, com um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação (almoço), está correto. Porque de 9 a 18 horas perfazemos 9 horas de trabalho, como voce fica 1 hora de intervalo, sobram 8 horas de efetivo trabalho na empresa. Se voce foi contratado pra trabalhar de segunda a sexta-feira, não há que se falar em pagar sábado. Qualquer alteração deve ser comunicada e acordada com o patrão e o empregado. Conforme disse noutro comentário (leia os comentários anteriores e verá quanta riqueza de detalhes), a jornada que ultrapassar a 8 horas diárias ou 44 semanais devem ser remuneradas como HORAS EXTRAS. Exija isso do seu patrão: CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ou arrume outro emprego, que é melhor. Bom domingo!

Lizzy disse...

Olá! Eu trabalho das 8:30 as 17:00 em restaurante,almoço apenas meia hora as vezes as 14 da tarde e tem vezes quando há movimento maior acabo almoçando mais tarde,meu chefe falou que posso tirar meia hora de almoço .Minha jornada de trabalho está certa? Outrossim,trabalho de segunda a sabado nesse horario no contrato de trabalho diz que no sabado é 8 até o 12 hs .Eu fui falar com meu chefe ele disse que é efeito de contrato. Pode isso?Sendo um pequeno restaurante de sexta a domingo tem mais movimento a pergunta é se está certo ou trabalho só até o meio dia. Obrigada fico aguardando respostas.

Anônimo disse...

Boa tarde, O funcionário que está no seu horário de almoço é obrigado a atender um pedido de trabalho do seu chefe? Até que ponto isso é válido?


Obrigada.

Anônimo disse...

Boa noite. Trabalho de segunda a sexta-feira das 06h30, faço 1 hora de almoço e saio às 19h30. Quanto exatamente tenho que receber de hora extra?

Muito obrigado mesmo, você está REALMENTE me ajudando!!!!

Anônimo disse...

favor informar se tem um horario determinado para ter o horario de descanso ou almoço/jantar, digo quem trabalha das 22 as 06:00, qual seria o horario destes, outra duvida, pode ser no inicio ou no final do trabalho ou tem que ser no meio do periodo, grato

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Anônimo do dia 06 de maio,

Desculpe a demora em responder, mas, o funcionário no seu intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, legalmente não tem que atender a pedido nenhum de seu chefe.
O intervalo MINIMO é de uma hora e enquanto não completar esse tempo nenhum trabalho deve ser executado. Se o empregado interrompe o seu horário de almoço antes de completado o tempo mínimo obrigatório, entende-se como não concedido o intervalo e a empresa tem que remunerar como hora extra.

Um abraço.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Anônimo do dia 29 de maio,
A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, não determina um horário específico. Entretanto, como se trata de um intervalo para descanso e alimentação do trabalhador, seguindo o bom senso, deveria ser concedido o mais próximo possível da metade da jornada. No seu caso que inicia as 22 horas, seu intervalo deveria ser aproximadamente às 2 horas. Porém lembre-se que a partir de 22 horas é horario noturno e que uma hora de trabalho noturno tem apenas 52 minutos e 30 segundos.
Abraços!

Anônimo disse...

O meu semanal é de 42.
Seria 40 e duas acrecemo?

jonas disse...

boa tarde eu trabalho das 23:30 as 6:10 isso da 6 horas e 40 minutos dentro da empresa tenho 30 minutos de refeição não estou satisfeito posso processar a empresa ?

Anônimo disse...

Boa noite
Gostaria de saber se tenho direito a horário de almoço trabalho de frentista das 6 as 14 horas direto e não dão nem intervalo e nem nossas horas de almoço como posso fazer para recorrer na justiça e nossa folga e 5 por um e toda vez que minha folga cai no domingo sempre tem um que já fica de olho nela.

Denny & be disse...

Boa noite gostaria de tirar uma duvida,trabalho em uma loja de cosmetico, sou balconista das 09 hs as 17 hs de segunda a sabado e sem hora de almoço, isso ta certo.

Anônimo disse...

ganho 820reias e o horario de tabalhar é das 8:30 as 14:30 de segunda a quinta e sexta das 8:30 as 17:30 e sabado das 8:30 as 19:30 se eu quizer passar o meu horario de segunda a sabado fazer tudo o mesmo horario das 8:30 as 14:30 eu posso meu salario vai baixar e eu tenho esse direito de mudar se eu quizer e por causa de motivos religiosos???????

Anônimo disse...

boa noite,estou com mutas duvidas sobre essa nova lei das domesticas.
trabalho em casa de familia e meu horaraio era das 8:00 as 17:30,mas com a nova lei a patroa mudou o horaraio das 9:00 as 18:00,as vezes entro mais cedo tipo 8:30 e as vezes saio mais tarde tipo 19:00,e tenho 1 hora de repouso,mas as vezes só tenho 30 minutos.cuido de 2 criancas,ajudo nas licoes,levo na natacao,sou domestica e baba,mas só recebo como domestica,tenho direito de receber como baba tmbm? na minha carteira tá assinada só como domestica,mas assino uma folha como se fosse baba,só recebo meu salario de domestica,ta certo?

Anônimo disse...

Se trabalho em um comércio de 09:00 as 18:00 com 1 hora de intervalo para almoço, porém nas terças e aos sábados trabalho de 09:00 as 15:00 sem intervalo sei que faz ai 44:00 semanais mas como fica a legislação pois na convenção não vi isso e não recebo alimentação da empresa? O que posso fazer? me envie resposta pelo e-mail se possivel fiquei com essa dúvida e gostaria muito de esclarecer isso patygirl885@hotmail.com. A empresa pode ou não fazer isso com os funcionários dela?

Unknown disse...

Boa tarde, trabalho numa empresa multnacional a dois anos e ela estabeleceu uma regra em que o fucionário tem que resistra a batida de ponto na hora do almoço de 1 hora de intervalo certo, pois se por ventura resistra 59 minuto o próprio será punido com uma advertencia e que ocorrerá depois de 5 advertencia terá uma demição por justa causa, a pergunta é, a empresa estar certa?

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Prezado Anônimo JHGHGJ,

Infelizmente cumpro-me no dever de lhe advertir que a empresa está correta, sim. Ocorre que a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT DETERMINA que seja concedido NO MÍNIMO 1 hora de intervalo entre duas jornadas de trabalho. Se o empregado bater o ponto com menos de 1 hora (60 minutos) o Ministério do Trabalho entende que não foi concedido o intervalo e registra como HORA EXTRA que a empresa tem que pagar conforma a lei. Tal prática é passível de advertência e até demissão, portanto, se a empresa lhe concede uma hora de descanso e alimentação é para você cumprir UMA HORA, não menos que isso.
Se, no retorno você bater o seu ponto um ou dois minutos a mais não trará problema algum. Mas, definitivamente NÃO PODE bater o ponto antes que se complete NO MINIMO os 60 minutos, ou 1 hora.

Um abraço, e bom almoço!

Unknown disse...

Uma pergunta que até onde li, ninguém fez:

O intervalo para almoço poderá ser realizado em qualquer horário?
Exemplo: Se uma pessoa trabalha de 8h às 17h, o empregador poderá definir que está funcionária terá que a almoçar de 9h as 10h, ou 15h as 16h. Ou seja, o empregador poderá coloca-la para almoçar em horário que não faz parte da cultura brasileira, em horários "desumanos", contra a vontade da funcionária?

Anônimo disse...

Olá me Chamo Aryane
trabalho em um shopping center
e faço a carga horária diária das 14:00 as 22:00 com intervala de alimentação de 1:00 hora..
porem no sábado eu trabalho das 12:00 as 22:00 tbm com intervalo de 1:00..
"pergunta": é correto fazer um carga horária maior no sabado do que na semana???
por favor pode responder por email
Aryanevasconcelos27@hotmail.com

Agnaldo disse...

Boa noite
Sr Jésus Leão gostaria de saber se com relação ao horário de almoço existe alguma norma quanto ao tempo antes e depois, trabalho 3h parte da manhã e 5h paret da tarde com 2h de almoço. Isto está correto?

Anônimo disse...

Olá, preciso tirar uma duvida: estamos sendo obrigados a trabalhar das 7 as 13 sem intervalo de lanche e ainda temos que ir almoçar das 13 as 15 voltar ao trabalho e cumprir ate as 17. pelo artigo 71 isso esta errado por causa do intervalo do lance, porem não fala sobre o almoço em relação a seis horas corridas. Sou estatutario. Por favor isso está certo ou procede legalmente. Aguardo, e obrigado.

Unknown disse...

Oi bom dia trabalho em uma empresa terceirizada da 6 as 14:00 hs em escala de revezamento 5x1
A hora de a almoço eu trabalho então consequentemente recebo certo!
Ta certo ou tem algum erro ai.
Muito obrigado

Anônimo disse...

Por gentileza me tirem uma dúvida, URGENTE. trabalho numa empresa das 8:00 as 18:00h com 1:30 de almoço nos sábados das 8:00 as 13:00 direto sem intervalo. fiz as contas e deu 48.5 semanais a dúvida é idenpedente do salário essas horas que passaram já seria extra ou já está incluso no meu salário?

Anônimo disse...

Boa noite! eu trabalho de 9h ate as 17h de segunda a sexta e sábado de 9 a 13h, e não tenho uma hora de almoço so 20min. Gostaria de saber se meu horário de trabalha esta certa?

Anônimo disse...

MEU NOME E ANA PAULA EU TRABALHO DAS 09:00 AS 17:12 POREM FAÇO FISIOTERAPIA E TENHO QUE SAIR 13:10 MAS MEU COORDENADOR NÃO QUE QUE EU FAÇA O HORARIO DE ALMOÇO SENDO QUE EU ALMOÇO AS 12:00 ESTA CORRETO ISSO.

dashxi disse...

Boa noite Admjesusleao.

Eu tenho uma dúvida sobre a carga horária de uma empresa que para mim já não me agrada muito... Mas isso é outro assunto.

Enfim, eu trabalho de segunda até quinta-feira de 8h30 às 18h30 com 1 hora de almoço. E na sexta-feira de 9h00 às 18h00 com 1 hora de almoço.

Quero saber se essa carga horária está correta que seria de 44horas semanais.

Também aproveito para perguntar se existe as férias coletivas e se elas são remuneradas, pois não consegui saber ou não quiseram lá na empresa me dizerem com detalhes, eu só soube que depois de 1 ano, posso ter as férias coletivas e agora a empresa parou para essas tais férias.

Bom eu agradeço muito se o senhor puder me responder a respeito dessas duas perguntas.

Att,
dashxi

Anônimo disse...

Oi,tudo bem?
Gostaria que me respondesse algumas coisinhas...
Trabalho em um supermercado de segunda a sexta das 13:40 as 21:40 com uma hora de intervalo intrajornada.
No sábado trabalho de 12:00 as 22:00,também com 1 hora de intervalo e Domingo tenho folga pois o supermercado fecha.
Essa carga horária está correta?
Não bater ponto para sair e voltar do intervalo é correto também?
Somente a frente de loja do supermercado trabalha com esta carga horaria e somente um supermercado entre 22 .
Grata

email: amandasp0611@outlook.com

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