domingo, 8 de março de 2009

PARABÉNS MULHER!

8 de Março : DIA INTERNACIONAL DA MULHER

A mulher é a jóia mais preciosa que todos nós possuímos,
Seja ela mãe, esposa, irmã, filha, sobrinha, neta, ou simplesmente...
Uma grande amiga!
A todo momento podemos desfrutar da presença feminina em nosso meio.
Em casa ou na igreja, no clube ou no jardim, nas festas ou na provação...
Lá está ela, a brilhar como um grande diamante lapidado por Deus, para aparar as arestas
do mundo, do universo, das estrelas, do cosmo, das galáxias!
A mulher faz parte da vida de todo ser vivente, e jamais poderíamos deixar de lembrar,
que sem a mulher a vida é incompleta.
A mulher vem conquistando o seu espaço dia após dia, e provando para todos que ela é capaz, ela é muito mais...

Nós precisamos saber que:
1) O primeiro país a conceder o direito de voto as mulheres foi a Nova Zelândia em 1893.
2) No nosso Brasil existem 3 milhões de mulheres a mais do que homens.
3) A mulher teve o direito de voto reconhecido no Brasil a partir do ano de 1934.
4) A principal mudança na legislação provocada pela lei Maria da Penha, foi a de privar o agressor de cumprir penas alternativa.
5) O movimento feminista existente desde o século XIX ficou marcado na década de 60 em um * protesto nos EUA, quando as mulheres queimaram sutiãs.
6) As mulheres representam 8,96% da câmara federal, número pequeno ainda, mas que cresce a cada nova eleição.
7) Desde 1879, foi permitido à mulher o acesso ao ensino superior no Brasil.
8) No ano passado, o senado aprovou uma lei que aumentou para 6 meses a licença maternidade das servidores públicas federais, que antes da referida lei era de 4 meses.
9) A Imperatriz Leopoldina foi a primeira mulher a ocupar algum cargo importante no país.
10) A nadadora Maria Lenk foi a primeira mulher brasileira a participar de uma olimpíada, quando foi a grande vencedora dos jogos olímpicos realizados em Los Angeles, no ano de 1932.

Há mais de 150 anos atrás , as mulheres trabalhadoras de uma fábrica de tecidos em Nova Iorque se rebelaram contra as condições sub-humanas do trabalho nos quais eram expostas, e se uniram para reivindicar melhorias de vida e igualdade de direitos. Em 1975 a ONU decretou o dia 08 de março como Dia Internacional da Mulher.

Parabéns a todas as mulheres que sempre com seu carinho e dedicação vem mostrando o seu valor em todos os seguimentos.

Um grande beijo, carinhoso e amigo para as mulheres de todo o mundo.

(a)Adm.Jésus Fernandes Leão (Fonte: Jornal Aqui n.r. 1.249,08 de março de 2009)
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7 comentários:

Anônimo disse...

Artigo 66 CLT.

meu horário de trabalho é de 08:00hs às 17:00hs com 1(uma) hora de almoço.
se eu tiver que fazer hora extra das 17:15hs até as 02:00hs qual o horário que eu devo voltar a trabalhar e até que horas eu vou ter que trabalhar.
Por favor se possível detalhe melhor sobre o art. 66 da CLT de preferencia com exemplos.

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Comentando o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

comentário: você termina a sua jornada as 17h, então, você somente poderá iniciar uma nova jornada a partir das 4horas da manhã, para que haja entre as duas jornadas um tempo mínimo de 11(onze) horas consecutivas para que possas descansar.

Sobre as horas extras, veja o que diz a mesma CLT:

"Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho."

Você poderá ser convocada a fazer horas extras das 17:15h até as 19:15h (duas horas), que deverá ser remunerada com o acrescimo no mínimo de 50% da hora normal.

Abraços.

Anônimo disse...

Olá trabalho em um condominio residencial e so fica um porteiro na portaria,por este motivo não tiro hora de almoço a empresa paga essa 1 hora de almoço em dinheiro, minha duvida é, essa 1 hora devo receber como hora extra e como deve ser calculada essa hora no final do mes trabalho no regime clt, obrigado
marcio sp_net@hotmail.com

Unknown disse...

Oi me chamo Alan e gostaria que me esclarecesse uma coisa.trabalho em um posto de combustível a cargo horário é de 8 horas diárias ininterruptas,com exceção de 15 minutos pro café.O empregador pode fazer isso?ou ele está brilhando a lei?Obrigado

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Alan Barbosa, eu somente estou respondendo os comentários via email em virtude das perguntas serem em sua maioria idênticas.

Já postei vários artigos explicando mas a dúvida persiste.

Assim, caso queira que lhe responda, fineza encaminhar seu email para a resposta.

Caso voce não tenha um email é muito fácil conseguir um através do link https://goo.gl/ubyWqE

Obrigado por visitar meu blog, aguardo seu email.

Boa noite e forte abraço.

Anônimo disse...

Olá, gostaria de saber se esta certo, trabalhei em uma empresa por 5 anos meu horário era 13:44 às 22:00h com 1:00h de descanso

anonima disse...

Trabalho numa farmacia do comercio horatio corrido das 7: 00 as 16:00.sem descanso ,nesse caso quantas horas extras temho direito

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