quarta-feira, 2 de junho de 2010

COPA 2010 - HEXA BRASIL


ARREPIA! ÁFRICA,  BRASIL!

A exemplo das outras Copas do Mundo, o BANCO CENTRAL mais uma vez vem se solidarizar com os torcedores de plantão e facilita a vida dos brasileiros, visto que durante os dias em que o Brasil for participar de jogos não será obrigatório o funcionamento ininterrupto das agências bancárias entre 12 e 15 horas, e o tempo mínimo de atendimento ao público será reduzido de 5 para 4 horas.

A medida visa evitar falha na segurança bancária neste período durante o transporte de valores nos dias de jogos da Seleção Brasileira, diz o BC.

CONFIRA OS HORARIOS DOS JOGOS

15/6 (terça-feira) - 15h30
Joanesburgo
Brasil x Coréia do Norte

Expediente Bancário
Interior: das 8h às 14h
Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 14h



20/6 (domingo) - 15h30
Joanesburgo
Brasil x Costa do Marfim

Expediente Bancário
Não há expediente bancário


25/6 (sexta-feira) - 11h00
Durban
Portugal x Brasil

Expediente Bancário
Interior: das 8h às 10h30 e das 13h30 às 15h30
Capitais e Regiões Metropolitanas: das 8h às 10h30 e das 14h às 16h


Caso as próximas partidas se realizem nos mesmos horários: 11 horas e 15:30 horas os expedientes deverão seguir os mesmos critérios da primeira fase.

Boa sorte, B R A S I L !



(a) Adm. Jésus F. Leão


Visualizações desta Matéria:


Contador

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá,

trabalho em uma empresa privada no horario de 8 as 18 conforme no contrato com intervalo de 12 as 14 e sabado de 8 as 12h, mas meu patrao falou que porque me fornece o almoco so tenho direito a 1h de descanco, queria saber se isso esta correto e conforme o calculo de horas trabalhadas constatei que trabalho mais de 44 horas semanais, vc pode me dizer qual seria o horario correto ao qual tenho direito

Perito Adm. Jésus Leão disse...

Amigo Anônimo,veja os trechos abaixo extraidos da CLT - Consolidação da Leis do Trabalho:

Art. 58 . A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 383. Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

Analisando: Se o seu patrão está concedendo apenas uma hora de trabalho, voce está com uma jornada diária de 9 horas, e portanto contraria o Art. 58 da CLT, salvo se houver algum acordo ESCRITO fixando outro horário.

Assim, entendo eu,que voce faz juz a uma hora extra diariamente ou então que o seu patrão conceda-lhe as duas horas para "DESCANSO e ALIMENTAÇÃO".

Mas, converse com ele e cheguem a um acordo que seja bom para ambos.

O fato do patrão fornecer a alimentação ao trabalhador não dá ao mesmo o direito de aumentar a sua jornada, pois, se assim for você estará pagando pela sua alimentação com uma hora diária de trabalho.

Ele, seu patrão, está enganado nas suas análise.

Se ele localizar algum lugar na CLT ou outra norma legal que o autorize a aumentar a carga horária diária em troca de um "rango", me envie por favor, porque sinceramente eu não consegui localizar nada semelhante.

Um abraço,e bom trabalho.

Este blog contém posts e comentários.

Este blog recebe e agradece as visitas desde Fev/2009.

Contador de visitas

testando funcionalidade http://whos.amung.us/showcase/

estatistica em teste: whos.amung.us

Visit http://www.ipligence.com